Relator antecipa sistema eleitoral misto para 2022
23/05/2017 - 15:30 • Atualizado em 17/08/2017 - 12:30
O deputado Vicente Candido (PT-SP) antecipou na nova versão do seu relatório à Comissão Especial da Reforma Política a adoção do sistema eleitoral misto para 2022.
O relatório parcial 3/17 da reforma política do início do mês previa esse sistema apenas a partir de 2026.
A nova versão foi apresentada nesta terça-feira (23), e a reunião do colegiado para discutir e votar o relatório começou há pouco.
Pelo sistema misto metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).
Nas eleições de 2018 e 2020 a proposta define a lista pré-ordenada pelos partido. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.
Candido disse ter atendido o clamor da sociedade por mudanças no sistema político-eleitoral. “O sistema é o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira”, afirma o deputado no texto.
O modelo atual de eleição de deputados e vereadores é o sistema proporcional. São eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e votos da legenda.
O texto altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15).
Financiamento
Candido também alterou o valor do financiamento de campanha por pessoa física, previsto no texto. O relatório original estabelecia cinco salários mínimos como teto. Na nova versão, o limite de doação sobe para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou dez salários mínimos, o que for menor.
Multas eleitorais
O novo relatório ampliou a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais pelos partidos. O texto original previa um parcelamento para partidos e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 10% da renda.
Agora, o texto permite parcelamento em prazo maior para que as parcelas não ultrapassem os limites de 10% da renda dos candidatos e 2% do faturamento dos partidos.
O parcelamento das multas está dentro dos critérios para verificar a quitação eleitoral dos candidatos.
Participação feminina
Outra mudança do texto foi a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas eleições para o Senado com duas vagas. Candido acatou sugestão da deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no Legislativo.
A reunião continua no plenário 10.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes