Política e Administração Pública

Relator antecipa sistema eleitoral misto para 2022

23/05/2017 - 15:30   •   Atualizado em 17/08/2017 - 12:30

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O deputado Vicente Candido (PT-SP) antecipou na nova versão do seu relatório à Comissão Especial da Reforma Política a adoção do sistema eleitoral misto para 2022.

O relatório parcial 3/17 da reforma política do início do mês previa esse sistema apenas a partir de 2026.

A nova versão foi apresentada nesta terça-feira (23), e a reunião do colegiado para discutir e votar o relatório começou há pouco.

Pelo sistema misto metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).

Nas eleições de 2018 e 2020 a proposta define a lista pré-ordenada pelos partido. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.

Candido disse ter atendido o clamor da sociedade por mudanças no sistema político-eleitoral. “O sistema é o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira”, afirma o deputado no texto. 

O modelo atual de eleição de deputados e vereadores é o sistema proporcional. São eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e votos da legenda.

O texto altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15).

Financiamento
Candido também alterou o valor do financiamento de campanha por pessoa física, previsto no texto. O relatório original estabelecia cinco salários mínimos como teto. Na nova versão, o limite de doação sobe para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou dez salários mínimos, o que for menor.

Multas eleitorais
O novo relatório ampliou a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais pelos partidos. O texto original previa um parcelamento para partidos e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 10% da renda.

Agora, o texto permite parcelamento em prazo maior para que as parcelas não ultrapassem os limites de 10% da renda dos candidatos e 2% do faturamento dos partidos.

O parcelamento das multas está dentro dos critérios para verificar a quitação eleitoral dos candidatos.

Participação feminina
Outra mudança do texto foi a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas eleições para o Senado com duas vagas. Candido acatou sugestão da deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no Legislativo.

A reunião continua no plenário 10. 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes

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