Política e Administração Pública

Projeto sobre incentivos fiscais dos estados está na pauta da semana

Proposta legaliza incentivos que tenham sido concedidos a empresas sem o aval do Conselho de Política Fazendária

12/05/2017 - 20:37   •   Atualizado em 15/05/2017 - 20:02

A Câmara dos Deputados pode iniciar nesta semana a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, do Senado. A proposta legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, ao mesmo tempo, prorroga esses incentivos por um determinado período – pode chegar a 15 anos, no caso da indústria.

O projeto, que será relatado pelo líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), é mais uma tentativa do Congresso Nacional de interferir na guerra fiscal travada entre as unidades federativas.

Incentivos
A guerra fiscal ganhou espaço no debate nacional a partir dos anos 1990, quando houve uma intensificação da disputa entre os estados para atrair empresas, principalmente indústrias e grandes atacadistas. A política de atração baseou-se na concessão de incentivos fiscais e financeiros.

No primeiro caso, estão benefícios como isenções, carência para pagar o ICMS (principal tributo estadual), descontos em juros e multas e, principalmente, crédito presumido. Este último é uma espécie de crédito tributário conferido às empresas que reduz o montante de ICMS pago ao final do mês.

Já os incentivos financeiros envolvem empréstimos de longo prazo, participação societária, doação de terrenos para instalação da empresa e até um financiamento para pagamento do ICMS devido, com juros baixos.

A argumentação dos governadores era de que a atração de novos investimentos aceleraria o crescimento econômico, gerando empregos e distribuindo renda para a população. Além disso, o crescimento elevaria a arrecadação tributária, neutralizando os incentivos concedidos.

Não existem dados sobre quanto deixou de ser arrecadado pelos estados com a guerra fiscal. Os críticos da política alegam que o modelo gerou uma série de consequências negativas, como erosão da base de tributação do ICMS, concessão de benefícios de forma descoordenada e deterioração das relações federativas.

O principal problema, no entanto, ocorre na seara jurídica.

Questão jurídica
Para a concessão de estímulos fiscais baseados no ICMS, a Constituição exige previsão em lei estadual. Muitos dos incentivos, porém, foram instituídos por decretos ou protocolos de intenção.

A segunda exigência, prevista na Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é a deliberação unânime entre os estados e o Distrito Federal. Ou seja, um estado precisa receber apoio dos demais para instituir benefício fiscal. Diversos estados, no entanto, concederam incentivos para atrair empresas de forma unilateral.

O Confaz reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Fazenda ou pessoa por ele indicada.

Saídas
O desrespeito às duas exigências levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a decretar a inconstitucionalidade de diversos incentivos fiscais, gerando insegurança jurídica para os estados e as empresas incentivadas.

Em 2012, o STF iniciou uma discussão com o Congresso Nacional para regulamentar a guerra fiscal, uma vez que os estados não conseguiram resolver a questão no âmbito do Confaz. A corte propôs uma súmula vinculante. A Câmara e o Senado negociaram um prazo para aprovar normas disciplinando a questão. Nesse intervalo, a única proposta legislativa efetivamente aprovada foi a Resolução 13, de 2012.

Aprovada pelo Senado, que tem a prerrogativa constitucional de definir alíquotas do ICMS, a resolução mirou a “guerra dos portos”, uma variante da guerra fiscal, que envolvia a concessão de incentivos para atrair empresas importadoras de produtos estrangeiros.

Solução parcial
O PLP 54/15 visa resolver a guerra fiscal. O deputado José Guimarães defende a aprovação do texto do Senado, mas reconhece que ele não é uma solução definitiva para a guerra fiscal. “Só resolve isso se fizer uma reforma tributária, que mexa nas alíquotas do ICMS e unifique o imposto para o conjunto dos estados”, disse.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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