Política e Administração Pública

Comissão da reforma política unifica em 6 meses prazo de desincompatibilização

Regra não inclui líderes religiosos que vierem a se candidatar

09/05/2017 - 19:03   •   Atualizado em 14/03/2018 - 10:24

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Terceiro relatório parcial de Vicente Candido (segundo à esquerda) deve começar a ser analisado na semana que vem

A Comissão Especial da Reforma Política aprovou nesta terça-feira (9) a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos. A medida faz parte do segundo relatório parcial do deputado Vicente Candido (PT-SP).

Pela desincompatibilização, a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.

Candido alterou o prazo de quatro para seis meses, independentemente do cargo em disputa, depois do debate na comissão na última quinta-feira (4). A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns.

O relator fez outra mudança para que militares, membros do Ministério Público e do Judiciário saiam de função pública quando se filiarem aos partidos. Atualmente, o militar com mais de dez anos de serviço e sem cargo de comando, por exemplo, só vai para inatividade se for eleito.

Líderes religiosos
A comissão especial também rejeitou a inclusão de líderes religiosos na desincompatibilização de seis meses para concorrer a cargos públicos. O item foi muito criticado por alguns parlamentares. 

O deputado Márcio Marinho (PRB-BA) afirmou que a inclusão é discriminatória. “Acho que há um medo porque os líderes religiosos têm interface grande à sociedade. Por que não o cantor, os artistas, o jogador de futebol. Por que só os líderes religiosos?”

Para o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), a mudança, se aprovada, pareceria direcionada a atingir determinadas lideranças religiosas. “Estão com medo de quê? Já é proibido se usar igreja para fazer política, é abuso de poder religioso. Não tem lógica.”

A colocação de prazos idênticos acabaria favorecendo alguns possíveis candidatos em relação a outros, segundo o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). “Estamos atribuindo aos líderes religiosos o mesmo poder de influência que o prefeito? Não me parece proporcional nem razoável.”

Já para o relator, a inclusão de religiosos não é uma perseguição, mas uma busca de isonomia entre outros possíveis candidatos. “O assunto é tão relevante que temos aqui uma bancada com 90 parlamentares ligados a instituições religiosas. Estou no caminho da isonomia”, argumentou Candido. Segundo ele, assim como apresentador de rádio ou televisão tem uma audiência, o líder religioso tem a possibilidade falar a grandes públicos e precisa deixar suas funções com seis meses de antecedência. Candido informou que o item rejeitado hoje poderá voltar ao texto em votação futura.

Favorável à proposta do relator, o deputado Aliel Machado (Rede-PR) afirmou que instituições religiosas recebem recursos públicos para projetos sociais e, por isso, deveria ser desincompatibilização como outras funções. “O caso do líder religioso envolve questões públicas e dinheiro público, indiretamente. Essa regra é justa e correta.”

Conforme a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a comissão não quer diminuir a liberdade religiosa no Brasil. “Não podemos criar um dissenso agora que pode atrapalhar o principal depois, que é o financiamento. Se não tivermos paciência política, vamos inviabilizar”, comentou.

Próximos passos
Amanhã (10), a comissão debaterá reforma política com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin e Luciana Lóssio.

Na próxima terça (16), os deputados vão analisar o último e mais polêmico relatório parcial, o que trata de alterações no sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças precisam estar definitivamente aprovadas no Congresso até o início de outubro.

* O segundo relatório parcial do deputado Vicente Candido, aprovado pela comissão especial, originou o Projeto de Lei Complementar 375/17.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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