Política e Administração Pública

Para contornar cláusula de barreira, PEC autoriza federação de partidos

Admissibilidade da proposta foi aprovada nesta quarta-feira pela CCJ

03/05/2017 - 19:07  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, do Senado, determina que os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política.

Nesse caso, os valores referentes ao Fundo Partidário serão distribuídos de forma proporcional aos integrantes da federação, conforme o quociente de votos válidos obtidos por legenda para a Câmara dos Deputados. O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Fidelidade
A PEC, cuja admissibilidade foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, também trata da fidelidade partidária. Pelo texto, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A regra também valerá para suplentes e vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos.

A norma não será aplicada no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal. Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.

Atualmente, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, pela resolução, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão da agremiação; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é aplicada somente a deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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