Política e Administração Pública

MP permite prorrogações contratual e antecipada em rodovias e ferrovias

03/05/2017 - 00:09  

A Medida Provisória 752/16 prevê dois tipos de prorrogação, a contratual e a antecipada, aplicáveis apenas aos setores rodoviário e ferroviário.

A primeira ocorrerá quando estiver prevista no contrato, permitindo a mudança do prazo de vigência após o término do prazo inicial. Pode ser pedida, com antecedência mínima de 24 meses antes do término do contrato originalmente firmado, por qualquer uma das partes (a agência reguladora ou órgão público responsável pela outorga e o consórcio privado operador da concessão).

A prorrogação antecipada poderá ocorrer antes do fim do prazo original da parceria, contanto que de 50% a 90% dele já tenha sido cumprido e tenham sido feitos investimentos não previstos no contrato original.

A prorrogação antecipada também depende de acordo comum entre as partes, mas a MP impõe outras duas condições: no caso de concessões de rodovias, só acontecerá se tiverem sido executadas no mínimo 80% das obras obrigatórias exigíveis entre o início da concessão e a data do pedido de prorrogação.

Quanto às ferroviárias, o consórcio terá de ter cumprido metas de produção e de segurança definidas no contrato por três anos dentre cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação; ou ter cumprido metas de segurança definidas para os últimos quatro anos anteriores.

Condições
A MP estabelece ainda outras condições para permitir a prorrogação dos contratos de parceria, entre as quais:
- os contratos podem ser prorrogados uma única vez, por período igual ou inferior ao prazo de prorrogação originalmente fixado no contrato. Além disso, deve haver previsão de prorrogação no contrato em vigor;
- caberá ao órgão ou à entidade competente apresentar estudo técnico que fundamente a vantagem da prorrogação do contrato em substituição à nova licitação para o empreendimento;
- as prorrogações dependerão de avaliação prévia e favorável do poder público acerca da capacidade de o consórcio privado garantir a continuidade dos serviços;
- as prorrogações serão submetidas previamente a consulta pública, fixando-se o prazo mínimo de 45 dias para recebimento de sugestões; e
- o termo aditivo de prorrogação contratual deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), junto com os estudos técnicos que justificaram a postergação da concessão.

Setor ferroviário
Com base também na Medida Provisória 752/16, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu processo, no setor ferroviário, para prorrogação, por 30 anos, da concessão de cerca de 2 mil km da malha férrea da América Latina Logística Malha Paulista S.A. (ALL), controlada desde 2014 pela Rumo, empresa do grupo Cosan.

O relatório final da agência, de dezembro do ano passado, prevê um valor de outorga da prorrogação de R$ 1,285 bilhão, a ser pago em parcelas trimestrais ao longo do prazo do termo aditivo, correspondendo a compromissos anuais de R$ 143,66 milhões, reajustados anualmente pela variação do IPCA.

Entretanto, investimentos que a ANTT reconheceu como feitos pela empresa, no valor de R$ 291 milhões, de janeiro a setembro de 2016, seriam levados em conta na prorrogação.

Pela prorrogação, a empresa se compromete a realizar investimentos de R$ 4,72 bilhões ao longo do período. No entanto, avaliação do Ministério Público Federal enviada à ANTT, em 3 de março deste ano, recomenda que a prorrogação não seja realizada até o esclarecimento de aspectos relacionados ao desempenho da concessionária formulados pelo órgão à agência.

Dificuldades
A ALL, que controlava a maior malha férrea do País (13 mil km de vias férreas no Sul, Centro-Oeste e São Paulo), passava por dificuldades desde 2009 devido a problemas de gestão que geraram problemas de relacionamento com os clientes dos quais transportava mercadorias e também com o governo, por quebra de condições contratuais e falta de investimento na malha ferroviária.

Desde 2009, recebeu 265 multas do governo no valor total de R$ 111 milhões por problemas como abandono de malha, falta de prestação de serviço e preços abusivos.

A partir de 2014, com a compra pelo grupo Cosan, houve uma reformulação de gestão. A empresa tem dívidas de R$ 6 bilhões que vencem em três anos e precisa de R$ 8 bilhões para investir, com endividamento equivalente a cinco vezes a geração de caixa.

O relatório da agência recomenda a busca de acordo antes da assinatura de um termo aditivo quanto a processos da empresa contra a União e a ANTT. Ao todo, a concessionária apresentou 35 ações contra a agência e 18 contra a União.

O mais importante desses processos questiona o valor das parcelas de concessão e arrendamento devidos à União, no total de R$ 1,02 bilhão. Valor próximo a esse (R$ 1,04 bilhão) foi estimado pela ANTT como ressarcimento à União pelo descumprimento das obrigações contratuais.

Problemas operacionais
Com a Medida Provisória 752/16, o governo poderá, nas negociações de prorrogação dos contratos de parceria no setor ferroviário, buscar soluções para questões operacionais e de entraves logísticos, admitida a devolução à União de trechos considerados antieconômicos.

Segundo a MP, a devolução desses trechos provocará o pagamento de indenização à empresa, que poderá usá-la para investir em trechos próprios ou da União.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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