Política e Administração Pública

Comissão de reforma política adia votação de relatório sobre democracia direta

27/04/2017 - 13:03  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vicente Cândido (PT/SP)
O relatório de Candido facilita mecanismos de participação popular, como plebiscitos e referendos

A Comissão Especial da Reforma Política adiou para a próxima terça-feira (2) a votação do primeiro dos três relatórios parciais apresentados pelo deputado Vicente Candido (PT-SP); a análise do texto estava prevista para esta quinta-feira (27). O documento propõe um novo marco legal sobre mecanismos de democracia direta, substituindo a Lei 9.709/98, que estabelece normas sobre plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular.

A proposta de Candido permite a coleta de assinaturas eletrônicas para projetos de iniciativa popular, por meio de plataformas tecnológicas especialmente desenvolvidas para esse fim, tanto pela Câmara dos Deputados como por entidades da sociedade civil habilitadas. No último caso, a plataforma poderá ser auditada, a qualquer tempo, pela Câmara ou por entidade por ela designada. As assinaturas também continuarão a poder ser recolhidas manualmente.

Fica mantida a exigência de que o projeto de lei de iniciativa popular seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A deputada Luiza Erundina (Psol-RJ) elogiou o que considera aprimoramento dos mecanismos de democracia direta, mas sugeriu que o número de assinaturas exigidas para os projetos de iniciativa popular seja de 0,5% dos eleitores nacionais, e que entidades da sociedade civil possam substituir pessoas físicas nas assinaturas. O relator vai avaliar as sugestões apresentadas até a próxima semana.

Plebiscitos e referendos
O relatório também busca facilitar a apresentação de projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscitos e referendos – instrumentos de consulta direta à população sobre matérias consideradas relevantes. Pela proposta, esse tipo de projeto poderá ser apresentado por qualquer parlamentar ou comissão de uma Casas legislativas, sem necessidade de apoio de 1/3 dos pares, como exigido pela lei atual. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) propôs que apenas comissões possam sugerir plebiscitos, e não parlamentares individualmente, para evitar a “vulgarização” desse mecanismo.

Conforme o texto, os projetos de convocação de plebiscitos e referendos também poderão ser sugeridos tanto pelo presidente da República, por meio de mensagem encaminhada ao Congresso, quanto por petição popular. Neste caso, deverão ser observados os mesmos requisitos de subscrição da iniciativa popular de leis.

O relator ressaltou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas duas consultas nacionais foram realizadas, e apenas quatro projetos iniciados pelos cidadãos transformaram-se em lei. O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) sugeriu que seja feito plebiscito já no próximo ano sobre a instituição do voto facultativo no Brasil. Ele informou que vai protocolar projeto de decreto legislativo, com o apoio de 1/3 da Casa, sobre o assunto, e que vai pedir ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que a Comissão de Reforma Política analise também essa matéria.

Tramitação dos projetos
O relatório parcial também inclui projeto de resolução para alterar o Regimento Interno da Câmara, instituindo rito especial para a tramitação de projetos de lei de iniciativa popular, para possam ser analisados mais rapidamente. Hoje o projeto de lei de iniciativa popular tem a mesma tramitação dos demais projetos na Casa.

De acordo com a proposta de Candido, os projetos de iniciativa popular passarão a ser examinados por comissão especial constituída para esse fim e serão incluídos na Ordem do Dia da sessão seguinte do Plenário, assim que for concluído o exame na comissão. Ele terá preferência para apreciação sobre qualquer outro item da pauta da sessão, e só não poderá passar à frente de proposições com prazo constitucional determinado, como medidas provisórias e projetos do Executivo com solicitação de urgência.

Caso o relatório parcial com essas duas propostas seja aprovado pela comissão especial, os dois projetos passam a tramitar na Câmara como propostas de iniciativa do colegiado. Vicente Candido avalia que poderão ser votados diretamente pelo Plenário.

Outros relatórios
Mais polêmicos, os outros dois relatórios parciais de Candido tratam da unificação dos prazos de desincompatibilização eleitoral, registro de candidaturas, convenções partidárias e mudanças no sistema político-eleitoral. Esses textos ainda estão em negociação, e a comissão ainda não marcou data para discuti-los.

A Câmara analisa ainda outra proposta de reforma política (PEC 282/16), já aprovada no Senado, e que aguarda votação da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A PEC veda as coligações entre partidos nas eleições para deputado e vereador a partir de 2020.

Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças eleitorais precisam estar definitivamente aprovadas até o início de outubro.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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