Plenário inicia nova Ordem do Dia de sessão extraordinária para votar a reforma trabalhista
26/04/2017 - 14:33
Iniciou-se a Ordem do Dia de nova sessão extraordinária do Plenário, em cuja pauta está o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Executivo). A matéria, na forma do substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foi aprovada na comissão especial na tarde de ontem.
Os deputados debatem, no momento, requerimentos da oposição que pedem a retirada de pauta da matéria.
Segundo o relatório, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.
Poderão ser negociados pontos como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Outros direitos garantidos pela Constituição não poderão ser reduzidos ou suprimidos.
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
O tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.
As férias poderão ser parceladas em até três vezes, com um dos períodos de 14 dias, no mínimo, e os outros de cinco dias, no mínimo.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo