Política e Administração Pública

Texto suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

18/04/2017 - 23:28  

Durante a vigência do regime de recuperação para um determinado estado, o texto aprovado para o Projeto de Lei Complementar 343/17 suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), como a recondução da dívida aos limites previstos na lei e a proibição de receber transferências voluntárias.

Quanto ao prazo para eliminação do excedente ao limite de despesas com pessoal, que na lei é de dois quadrimestres, o substitutivo prevê a obediência ao prazo negociado no plano de recuperação do estado.

No substitutivo, o deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) retira do projeto dispositivo que obrigava o orçamento estadual a conter dotação suficiente para pagar precatórios e requisições de pequeno valor; a contribuição do Pasep; e as despesas com aposentadorias, reformas, pensões e contribuições.

Permanência no regime
Se um estado não cumprir as exigências após o andamento do regime de recuperação fiscal, o mesmo governador que pediu a adesão não poderá fazê-lo novamente. Em todos os casos, o acesso e a permanência do estado nesse regime dependerá da renúncia às ações na Justiça que discutam a dívida ou o contrato sobre o qual serão calculados os juros devidos em razão da exclusão.

Essa exclusão está prevista no projeto para quando o estado descumprir as proibições de gastos, realizar saques indevidos do fundo de depósitos judiciais, deixar de realizar leilões para saldar dívidas com fornecedores ou não desistir de ações judiciais.

Isso implicará o retorno dos pagamentos, com o cálculo de encargos de inadimplência, e no fim das suspensões de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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