Política e Administração Pública

Rejeitada emenda para limitar importação de papel-moeda à falta de suprimento na Casa da Moeda

07/12/2016 - 16:34  

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O Plenário rejeitou, por 188 votos a 119, a emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) à Medida Provisória 745/16, que autorizava o Banco Central a comprar papel-moeda e moeda metálica importados apenas em caso de comprovada incapacidade de suprimento pela Casa da Moeda do Brasil.

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que autoriza o Banco Central a comprar, sem licitação, papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro. A condição para isso é de que haja situação de emergência. De acordo com o texto, essa situação fica caracterizada quando houver inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda.

O projeto de lei de conversão prevê que essa situação é caracterizada quando houver atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas e outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual devidamente justificadas que tornem inviável o atendimento da demanda.

A outra regra proposta pelo relator é que o Banco Central envie à Casa da Moeda, até 31 de julho de cada ano, um plano anual de produção. Esse planejamento deve trazer a informação sobre as demandas de papel moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte.

Está em debate, no momento, destaque do Psol que pretende retirar do texto a possiblidade de compra de cédulas e moedas de fornecedor estrangeiro com dispensa de licitação no caso de inviabilidade ou incerteza de seu fornecimento pela Casa da Moeda.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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