Política e Administração Pública

Relatório final mantém caixa dois como crime e transforma corrupção em crime hediondo

No entanto, Lorenzoni alterou a proposta original em vários pontos, em função de críticas de especialistas ouvidos nas audiências públicas da comissão

17/11/2016 - 11:21  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Lorenzoni manteve a proposta original do Ministério Público de aumentar a pena mínima dos crimes relacionados à corrupção

Em seu parecer final, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais e a transformação de corrupção de altos valores em crime hediondo. Para Lorenzoni, o substitutivo, da maneira como foi apresentado, não permite anistia do crime de caixa dois, como temem alguns deputados da comissão.

Lorenzoni também acatou a proposta de escalonar o tamanho das penas para crimes de corrupção de acordo com os valores desviados. Assim, a pena de corrupção, que varia hoje de 2 a 12 anos de prisão, poderia chegar a 25 anos quando superar 10 mil salários mínimos.

O relator manteve ainda a proposta original do Ministério Público de aumentar a pena mínima dos crimes relacionados à corrupção, como peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa de dois para 4 anos de reclusão – uma maneira de evitar penas alternativas como pagamento de cestas básicas.

Alterações
Lorenzoni alterou a proposta original em vários pontos, em função de críticas de especialistas ouvidos nas audiências públicas da comissão. Uma das mudanças diz respeito aos chamados testes de integridade, que consistem em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.

De acordo com o projeto original, o teste seria obrigatório para policiais. Pela proposta de Lorenzoni, os testes serão usados apenas em processos administrativos e podem ser aplicados a qualquer servidor público.

O relator acatou parcialmente algumas propostas polêmicas sugeridas pelo Ministério Público, como limitar a concessão de habeas corpus apenas para casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal. De acordo com o substitutivo, o juiz deve ouvir o Ministério Público apenas se o habeas corpus for interferir nas investigações.

Ele não acatou pontos polêmicos como a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito e o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé. Essas medidas serão analisadas por outra comissão especial, que trata da reforma do Código de Processo Penal.

O relator acrescentou medidas que não estavam previstas na proposta original, como a figura do reportante (denunciante não envolvido no crime), que já existe na legislação de outros países e pode até receber uma recompensa se denunciar crimes.

 

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Rachel Librelon

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