Política e Administração Pública

Escolhidos os presidentes e relatores de quatro medidas provisórias

19/10/2016 - 17:39  

Comissões mistas de deputados e senadores encarregadas de analisar e emitir parecer sobre quatro medidas provisórias (MP) foram instaladas e elegeram seus presidentes e relatores nesta quarta-feira (19). Entre elas, a que mudou a organização da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a que alterou as normas de funcionamento do ensino médio.

A MP 744/16, que estabeleceu mudanças na estrutura da EBC, será relatada pelo senador Lasier Martins (PDT-RS). Para a presidência, foi eleito o deputado Ságuas Moraes (PT-MT). A medida acabou com o Conselho Curador da EBC e deu poder ao presidente da República, Michel Temer, para destituir o presidente da empresa.

Em seguida, foi instalada a comissão mista da MP 745/16, que autoriza o Banco Central a comprar papel moeda no exterior. O senador Telmário Mota (PDT-RR) foi eleito presidente e, para a relatoria, foi indicado o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Ensino médio
O deputado Izalci (PSDB-DF) foi escolhido para presidir a comissão da medida provisória que alterou regras curriculares e de funcionamento do ensino médio (MP 746/16). Como relator, foi designado o senador Pedro Chaves (PSC-MS).

A MP cria a Política de Fomento à Implantação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Para isso, eleva a carga horária mínima anual, progressivamente, das atuais 800 horas para 1,4 mil horas. Entre as mudanças contidas no texto, está a que torna facultativo o ensino de Arte, Educação Física, Sociologia e Filosofia.

Concessão de rádios e TVS
Já a comissão mista da MP 747/16, que altera o processo de concessão de rádios e TVs, será presidida pelo senador Cidinho Santos (PR-MT). O relatório será elaborado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

A medida determina que interessados em renovar a concessão ou a permissão apresentem requerimento nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. As entidades que não fizerem o pedido de renovação no tempo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias.

MPs
Medida provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP (ou o projeto de lei de conversão se houver modificação do texto original) é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

Da Redação – NA
Com informações da Agência Senado

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