Presidente da República poderá propor alteração no regime fiscal após 10 anos
11/10/2016 - 02:42
A Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos) permite que o presidente da República proponha, a partir do décimo ano de vigência do novo regime fiscal, um projeto de lei complementar para alterar o método de correção dos limites de cada grupo de órgão ou poder. O texto permite apenas uma alteração do método de correção por mandato presidencial.
Para tentar evitar questionamentos na Justiça, a PEC prevê que as regras fiscais impostas não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos contra o Erário.
Suspensão de tramitação
O parecer do relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), introduz ainda dispositivo que permite, em cada Casa (Câmara ou Senado), a apresentação de um requerimento apoiado por um quinto dos membros respectivos destinado a suspender, por 20 dias, a tramitação de qualquer proposição legislativa que acarrete aumento de despesa ou renúncia de receita.
A ideia é ganhar mais tempo para a analisar a sua compatibilidade com o regime fiscal. A regra não vale para medida provisória.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli