Política e Administração Pública

Câmara analisa 12 PECs que pretendem acabar com o foro privilegiado

Hoje, a legislação prevê foro privilegiado não só para o presidente da República, mas também para o vice-presidente, ministros, todos os parlamentares, prefeitos, governadores, juízes e membros do Ministério Público

03/10/2016 - 19:18  

Edson Santos
Congresso Nacional e STF
Atualmente, conforme dados da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), há 369 inquéritos em tramitação no STF, sendo 102 ações penais

A Câmara dos Deputados analisa 12 propostas de emenda à Constituição (PEC 470/05 e apensadas) que acabam com o foro de prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, instituto que garante a autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores.

Hoje, a legislação prevê foro privilegiado não só para o presidente da República, mas também para o vice-presidente, ministros, todos os parlamentares, prefeitos, governadores, juízes e membros do Ministério Público.

Deputados, senadores, o presidente da República e ministros são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Já os governadores e autoridades estaduais são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, e os prefeitos, por tribunais de segunda instância.

As doze propostas tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se tiverem sua admissibilidade constitucional aprovadas pelo colegiado, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da questão.

Extinção total
Estas propostas preveem desde pequenas alterações até a extinção total do foro especial do ordenamento jurídico brasileiro. A PEC que encabeça a lista (470/05) foi apresentada pelo ex-deputado Anselmo. Ela acaba com o foro privilegiado para deputados e senadores.

Ao justificar a proposta, Anselmo lembrou que o Parlamento é alvo de graves denúncias neste momento e que a eliminação do foro privilegiado "constitui forma inequívoca de resgate da credibilidade da instituição".

A PEC altera os artigos 53 e 102 da Constituição, possibilitando a juiz de primeira instância processar parlamentar em ação criminal, como qualquer outro cidadão. De acordo com a proposta, caberá ao juiz comunicar ao Senado ou à Câmara, conforme o caso, denúncia que tenha recebido por crime cometido por parlamentar após a diplomação. Permanece na Constituição, no entanto, a possibilidade de a respectiva Casa sustar o andamento da ação, por voto da maioria de seus integrantes.

Polêmica
O assunto é polêmico e divide parlamentares e especialistas. Em março de 2008, a CCJ aprovou a admissibilidade de outra proposta que acabava com o foro, a PEC 130/07, porposta acatada  na forma de um substitutivo do então deputado Régis de Oliveira, por uma comissão especial. O substitutivo acabou rejeitado em primeiro turno, pelo Plenário da Câmara, e retirado de pauta.

O consultor legislativo, Newton Tavares Filho, da Câmara, elaborou um estudo sobre o assunto e identificou pontos positivos e negativos do foro de prerrogativa de função. Entre os pontos positivos estão a garantia e proteção do exercício da função pública, sem perseguição política, e a maior experiência dos juízes e ministros de tribunais superiores para julgar processos criminais. “O foro consiste numa medida de proteção a uma alta função pública, uma garantia para que não haja perseguição para quem exerce alta função de governo”, disse

Entre os negativos, de acordo com o estudo, estão o uso de mandatos eletivos para escapar de punição e a impunidade, já que os tribunais superiores não estão preparados para atuar na fase de instrução, como produção de provas e oitiva de testemunhas, o que faz com que em muitos casos os crimes acabem prescritos antes do julgamento, e sobrecarrega o STF, que julga 70 mil processos por ano.

Atualmente, conforme dados da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), há 369 inquéritos em tramitação no STF, sendo 102 ações penais.

PECs
Além da PEC 470/05, também estão em análise na CCJ as seguintes propostas que também tratam do foro privilegiado: PECs 78/07, 119/07,174/07, 484/10, 142/12, 312/13, 364/13, 23/15, 206/16, 247/16 e 261/16.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo

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