Política e Administração Pública

Lei da Ficha Limpa barra um em cada dez candidatos, informa a Justiça Eleitoral

30/09/2016 - 11:33  

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
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A proposta da Lei da Ficha Limpa contou com apoio popular e reuniu mais de 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos

Pela terceira vez a Lei da Ficha Limpa é usada em uma eleição. Desta vez, ela deixou de fora mais de mil pessoas que tentaram se candidatar em todo o país a prefeito ou vereador.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é responsável por uma em cada dez impugnações de candidatos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No início desta semana, quase 10,5 mil candidaturas já haviam sido indeferidas – outras 12 mil aguardavam recursos. Isso sem contar aqueles que simplesmente desistiram de concorrer.

Memória
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010, depois de chegar ao Congresso como um projeto de iniciativa popular, com o apoio de mais de um milhão de assinaturas.

A norma impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada, ou seja, em segunda instância, por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Também fixa em oito anos o período durante o qual o condenado não pode se candidatar.

Até 2010, o prazo de inelegibilidade variava de 3 a 8 anos e só contava a partir do momento em que a condenação transitava em julgado, ou seja, quando não havia mais possibilidade de recursos.

Polêmica
Seis anos depois de aprovada, a lei ainda causa polêmica. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de contas estaduais só ficam inelegíveis por decisão das câmaras de vereadores.

O consultor legislativo Roberto Carlos Pontes, especialista em legislação eleitoral, considera a Lei da Ficha Limpa um avanço para a sociedade, mas acha que poderia ser aprimorada.

Uma das questões, segundo ele, é a do período de inelegibilidade para o candidato que ainda está recorrendo da decisão que o condenou. Segundo Pontes, o tempo que dura o recurso deveria ser descontado.

“Hoje, a pessoa recorre, mas recorre inelegível. Depois, mesmo se confirmada a condenação, aquele período em que recorreu inelegível não é descontado do prazo final. Ao contrário, é somado. Portanto, essa é uma razão que faz com que as pessoas às vezes se tornam praticamente excluídas da vida política”, disse.

Reforma política
O ex-juiz Marlon Reis, atualmente advogado eleitoral e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – que apresentou a proposta ao Congresso –, disse que a lei precisa ser melhor interpretada pelo Judiciário.

Marlon considerou a decisão do Supremo sobre os prefeitos um retrocesso e defendeu que o próximo passo do Congresso é promover uma verdadeira reforma política.

“Do Legislativo, o que mais a sociedade espera é a reforma política. Não simples minirreformas eleitorais, mas uma reforma política abrangente, pautada em valores como eleições transparentes, cada vez mais baratas, em que o eleitor compreenda exatamente o que está fazendo na hora de votar”, afirmou. “Hoje o sistema é complexo demais. As pessoas não dominam o resultado do voto.”

No Congresso, existem propostas de mudanças na Lei da Ficha Limpa. Uma delas (PL 862/15, do Executivo), em tramitação na Câmara, aumenta os casos de aplicação da lei. Passaria a ser usada também para a nomeação em cargos de confiança de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Ralph Machado

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