Política e Administração Pública

Presidente do STF nega pedidos de suspensão do processo de impeachment

25/08/2016 - 11:09  

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou há pouco pedidos de suspensão do processo de impeachment Dilma Rousseff. Lewandowski preside a sessão final de julgamento do pedido de impeachment da presidente, que ocorre neste momento no Senado Federal.

Dilma Rousseff responde por suposto crime de responsabilidade, acusada de infringir normas da legislação fiscal em 2015. A denúncia é assinada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

Contas de 2015
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu que o processo fosse suspenso e remetido à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ela salientou que o processo trata de itens da prestação de contas do governo referente a 2015. Segundo ela, só o Congresso Nacional – deputados e senadores juntos – tem capacidade e poder de julgar a prestação de contas. “Até agora as contas de 2015 não foram julgadas definitivamente pelo Congresso”, disse. Para ela, há usurpação da competência atribuída aos parlamentares, já que houve apenas parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

A mesma tese foi sustentada pelo advogado de defesa da presidente Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo. Conforme ele, existe um fato novo, que é a decisão recente do STF relativa à competência para julgar as contas dos governos municipais. De acordo com a decisão, cabe exclusivamente à Câmara Municipal a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas o papel constitucional de auxiliar o Poder Legislativo Municipal.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), por sua vez, argumentou que a questão de ordem já foi apresentada diversas vezes e que se trata de matéria vencida. Na visão dele, são coisas distintas julgar contas e o processo de impeachment. Para o parlamentar, a questão levantada pela senadora é “procrastinação” e “chicana”.

Já a jurista Janaína Paschoal afirmou que a denúncia não se fundamenta na rejeição das contas. “Se eventualmente o TCU houvesse admitido as contas, o processo poderia ter seu seguimento”, disse.

Lewandowski indeferiu a questão de ordem da senadora Vanessa Grazziotin. Ele observou que o STF, na decisão relativa às contas municipais, não inovou, apenas repetiu o que está na Constituição. “Este alegado fato novo não altera o posicionamento que a Presidência já tomou em relação à questão de ordem”, apontou.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) também pediu o arquivamento da denúncia por inépcia na acusação na questão da edição dos decretos de créditos suplementares. “Não houve atentado doloso à Constituição Federal”, opinou. De acordo com ela, isso foi comprovado na perícia realizada na comissão especial de impeachment. Lewandowski indeferiu a questão de ordem, argumentando que a questão se confunde com o mérito.

Prazo
O ministro Lewandowski, respondendo à questão de ordem do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), ressaltou que o julgamento não tem prazo para terminar, sendo assegurados o devido processo legal e o direito de defesa. Ele pediu aos senadores que, como juízes, utilizem máxima isenção, se afastem de posições ideológicas, partidárias e pessoais, considerando apenas os fatos.

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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