Política e Administração Pública

Congresso Nacional mantém oito vetos presidenciais

Dispositivos vetados são relacionados a temas como Minha Casa, Minha Vida, saque do FGTS em caso de deslizamento de encostas, adicional para gestantes que trabalham em locais insalubres e imposto de renda para aposentados que vivem no exterior

23/08/2016 - 19:50  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão conjunta do Congresso Nacional para votar oito vetos presidenciais
Foram mais de oito horas de votação para concluir a análise de oito vetos

O Congresso Nacional manteve todos os vetos a projetos de lei analisados em sessão conjunta nesta terça-feira (23), dentre os quais o que previa a destinação de 10% dos recursos do programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis direcionados a pessoas de baixa renda nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

O dispositivo vetado constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 698/15 e obteve 210 contrários, mas para derrubá-lo na Câmara eram necessários 257 votos. No Senado, o veto precisa do voto contrário de 41 de senadores.

Segundo o governo, o veto foi necessário porque o dispositivo não priorizaria o atendimento de municípios com maior deficit habitacional e poderia implicar no congelamento dos recursos por um semestre, dificultando o planejamento de contratação ao longo do ano. A MP foi convertida na Lei 13.274/16.

Gestantes
Outro veto mantido foi ao Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres. Houve 138 votos a favor de manter o veto e 121 contra na Câmara. Dessa forma, a matéria não foi votada no Senado.

O Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres. Ele foi transformado na Lei 13.287/16. O dispositivo vetado previa que, durante esse afastamento temporário, seria assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do adicional de insalubridade junto com o salário que recebia pela função.

O governo apontou como razões para o veto o fato de que o texto apresenta ambiguidade que poderia resultar em efeito contrário ao pretendido e prejudicial à trabalhadora. O argumento é de que, em uma lactação que se estenda além do período de estabilidade no emprego após o parto, o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de demitir a trabalhadora após essa estabilidade legal.

Saque do FGTS
Na única votação que começou pelo Senado, pois o projeto teve origem naquela Casa, foi mantido o veto total ao Projeto de Lei 7343/10, que inclui os deslizamentos de encosta e as quedas de barreira entre os desastres naturais que permitiriam ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Houve 42 votos a favor do veto e 5 contra.

Atualmente, o Decreto 5.113/04 relaciona os desastres naturais que dão direito ao saque do fundo, como vendavais, tempestades (inclusive de granizo), furacões, trombas d'água, enchentes e inundações provocadas pela invasão do mar.

O argumento do governo para vetar a matéria foi que a continuidade da definição desses casos por decreto dá mais flexibilidade e rapidez na gestão de riscos. Citou como exemplo desastres provocados por colapso de barragens, que não estavam previstos no projeto mas constam do decreto.

Proventos no exterior
Os parlamentares mantiveram ainda veto a dispositivo da Medida Provisória 713/16, que previa a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior. Atualmente, a alíquota única incidente é de 25%, independentemente do valor. Houve 162 votos de deputados contra o veto e 106 a favor.

O governo argumenta que a regra implicaria em renúncia de receita sem previsão de compensação orçamentária e poderia provocar ações na Justiça contra a regra porque ela não contempla a previdência privada, o que contrariaria o princípio constitucional da isonomia.

No mesmo texto foi mantido veto à isenção do imposto de renda na fonte quando do envio de recursos ao exterior para custear despesas com propaganda no âmbito da promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

O Executivo afirma que a redação proposta poderia permitir a interpretação de que a isenção poderia valer também para a publicidade não relacionada à promoção do Brasil no exterior.

Outros vetos
Confira outros vetos mantidos:
- veto parcial ao Projeto de Lei 1964/07 sobre penalidades que poderiam ser aplicadas pelo descumprimento da obrigação de emitir certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais pelos bancos;

- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 706/15 sobre o uso de recursos obtidos pelo Executivo com 39 concessões de distribuidoras de energia realizadas em 2015 para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado;

- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 712/16 sobre concessão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro; e

- veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 699/15 sobre nova infração e multa de trânsito relacionada à interrupção deliberada de via sem autorização do órgão ou da entidade de trânsito e sobre livre circulação e parada para caminhões-tanque.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto

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