Política e Administração Pública

Texto amplia prazo de pagamento de dívidas para até 30 anos

08/08/2016 - 22:36  

No texto apresentado nesta segunda-feira (8) pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC) sobre renegociação da dívida dos estados (PLP 257/16), o novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01.

Na carência de julho a dezembro de 2016, os estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas. Em janeiro de 2017, as parcelas começarão a ser pagas no montante de apenas 5,26% de seu valor, que crescerá sucessivamente nesse mesmo índice até atingir 100% em julho de 2018.

As diferenças não pagas serão apartadas e incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora.

A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal.

Tabela Price
As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%.

Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.

Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto permite que elas sejam pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.

Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.

BNDES
Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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