Política e Administração Pública

Proposta cria regras específicas de licitação para empresas públicas

Texto aprovado em Plenário prevê 28 casos de dispensa de licitação

15/06/2016 - 02:15  

O Projeto de Lei 4918/16, aprovado na madrugada desta quarta-feira (15) pela Câmara dos Deputados, cria regras específicas de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista, revogando os regulamentos atualmente aplicados à Petrobras e à Eletrobras.

A empresa pública dependente, assim caracterizada como a que recebe recursos do poder público para pagamento de pessoal e custeio, também terá de seguir as regras relativas a licitações e contratos.

Entretanto, essas empresas serão dispensadas de seguir as normas de licitação para a comercialização de seus produtos e serviços e para os casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares em negócios que envolvam participação societária, operações realizadas em mercado de capitais e parcerias.

Para isso, deve ser apresentada justificativa de inviabilidade do processo licitatório e não poderá se referir a obras e serviços de engenharia e aquisição ou alienação de bens.

Continuam valendo as regras de preferências e cotas previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Já as regras para a adoção de procedimento de manifestação de interesse privado, destinado a parcerias público-privadas (PPPs), serão definidas em regulamento específico.

Dispensa de licitação
O texto prevê 28 casos de dispensa de licitação, alguns semelhantes à Lei de Licitações (8.666/93) e outros novos. Entre os casos, podem ser destacados:

- obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil e serviços e compras até R$ 50 mil, com valores ajustáveis pelos conselhos de administração de cada empresa;

- ausência de interessados ou propostas com preços superfaturados;

- contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento nos casos de rescisão contratual;

- contratações de institutos de pesquisa, de ciência e tecnologia (ICT), de ensino ou de recuperação de presos se elas forem sem fins lucrativos;

- contratação de associação de pessoas com deficiência física sem fins lucrativos ou de associações de catadores para coleta seletiva de lixo;

- contratação de empresa para o fornecimento de energia elétrica, gás e outros serviços públicos ou entre estatais com preço compatível ao do mercado;

- situações de emergência pelo período de 180 dias; e

- fornecimento de bens ou serviços produzidos e prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Casos de inexigibilidade
São definidos também os casos em que a licitação será inexigível devido à inviabilidade de competição.

Isso ocorrerá quando for necessária a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; ou para contratar serviços técnicos especializados, como projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, quem decidir por essa modalidade responderá solidariamente por danos à empresa se o órgão de controle externo constatar sobrepreço ou superfaturamento.

Regras gerais
O PL 4918/16 define o pregão como modalidade preferencial de licitação para a compra de bens e serviços comuns. De maneira geral, são adotados prazos previstos no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), vigente para obras e serviços relacionados às áreas de educação, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do sistema prisional e outros.

Os prazos de apresentação de propostas, por exemplo, serão de cinco dias nas licitações de menor preço ou maior desconto e de dez dias nas demais hipóteses. Para obras e serviços, sobem para 15 e 30 dias, respectivamente.

Haverá 45 dias para a entrega das propostas nas licitações com o critério de melhor técnica ou em que se combinem os critérios de melhor técnica e melhor preço, assim como nas modalidades integrada e semi-integrada, esta última considerada padrão para obras e serviços de engenharia.

Proibições
O projeto especifica que serão proibidos de participar de licitações das estatais ou de serem por elas contratadas as empresas suspensas ou declaradas inidôneas pela União, por estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

Da mesma forma, estão impedidas aquelas que tenham sócios de outra empresa suspensa ou impedida. Também estão impedidos de licitar ou ser contratados o próprio empregado ou dirigente e parentes até o terceiro grau.

Fases
Assim como o RDC, o novo regulamento de licitações das estatais prevê a inversão de fases, pela qual é realizado primeiramente o julgamento das propostas e somente depois as selecionadas terão seus documentos avalizados na fase de habilitação. Além disso, haverá uma única fase de recursos.

Permite-se ainda o modo de disputa aberto, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento.

Nesse método, poderão ser apresentados lances intermediários e pode haver reinício da disputa após a definição do melhor lance quando existir diferença de pelo menos 10% entre o primeiro e segundo melhores lances. O reinício visa a definir os demais colocados.

Preço máximo
Em razão de a empresa manter em sigilo seu orçamento máximo para o objeto da licitação, se, ao final do julgamento, ele estiver acima desse limite, a estatal poderá realizar novas negociações para conseguir valor igual ou inferior ao estimado. Se a negociação não surtir efeito com o primeiro colocado, poderá ser feita também com os demais.

Em qualquer momento, o orçamento sigiloso poderá ser revelado em seção pública, mas, se a negociação não tiver sucesso, a licitação será revogada se o preço alcançado superar 10% do orçamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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