Política e Administração Pública

Proposta exige divulgação de informações sobre as estatais

15/06/2016 - 01:56  

Quanto aos procedimentos de transparência, o Projeto de Lei 4918/16 determina a divulgação permanente e cumulativa de vários tipos de informações sobre as empresas.

Anualmente, elas terão de elaborar uma carta, assinada pelo Conselho de Administração, com os compromissos da empresa para alcançar os objetivos de políticas públicas traçados para elas, além dos recursos a serem empregados para esse fim.

Essas empresas terão ainda de divulgar dados operacionais e financeiros relacionados à sua atividade e relatório integrado ou de sustentabilidade.

O texto prevê que quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública ou sociedade de economia mista assumam, em condições distintas às do setor privado, deverão ser definidas em lei ou regulamento e ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente.

Risco e controle
As estatais deverão contar com uma área responsável pela verificação do cumprimento de obrigações e de gestão de riscos. Um código de conduta e integridade terá de ser elaborado com princípios, valores e missão da empresa. Também está previsto um canal de denúncias que possibilite o recebimento delas com proteção do denunciante.

A área responsável pela verificação do cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário.

Já a auditoria interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração e responder pelo gerenciamento dos riscos e dos processos de governança.

Emenda incorporada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), prevê autonomia técnica e independência profissional aos advogados das estatais federais, estaduais e municipais no trabalho de assessoria jurídica para a adoção de medidas que permitam um controle interno administrativo efetivo.

Remunerações
De acordo com o projeto, as estatais deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade.

Por outro lado, a empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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