Política e Administração Pública

Derrubados vetos sobre gestão do Seguro Rural

De acordo com o texto restituído à lei, haverá livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural

25/05/2016 - 00:02  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar os 24 vetos presidenciais que trancam os trabalhos e o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 1/16, que altera a meta de superavit fiscal para prever um déficit de R$ 170,5 bilhões para este ano
Pela lei, o poder público também não poderá exigir contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

Assim como a Câmara dos Deputados, o Senado rejeitou vetos a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15.

Entre os itens está o que exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais.

Livre escolha
De acordo com o texto restituído à lei, haverá ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderá exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

O governo tinha vetado essas partes com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura. Quanto à dispensa de seguro para o crédito de custeio, o argumento foi de que isso poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos.

Dados históricos
Outro ponto vetado e restabelecido prevê o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores.

Para o Executivo, as obrigações previstas de forma ampla não se justificavam, pois não resultariam em benefícios aos produtores nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras.

Confira como votaram os deputados e os senadores

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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