Política e Administração Pública

Congresso analisa vetos sobre alíquotas de bebidas e de produtos de informática

24/05/2016 - 19:54  

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O Congresso Nacional debate, no momento, destaque do PP, do PR e do PT que pretende derrubar o veto a itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 690/15.

O veto parcial 63/15 retirou partes que diminuíam tributos sem previsão de impacto orçamentário. Originalmente, a MP aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.
Todas as mudanças previstas no texto, convertido na Lei 13.241/15, valem desde 30 de dezembro de 2015.

Um dos dispositivos vetados impunha alíquotas máximas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas quentes menores que o regulamentado por decreto, que variam de 10% a 30%.

De acordo com texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff, vinhos e licores pagariam uma alíquota menor, de 6% em 2016 e de 5% em 2017. O rum e os aguardentes pagariam 17% de IPI em vez dos 30% que prevaleceram após o veto.

Para o Executivo, por se tratar de um imposto regulatório, o IPI não pode ter alíquotas máximas definidas em lei.

Informática
Também foram vetados dispositivos que diminuíam novamente as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins dos produtos de informática a partir de 2017. Antes da MP, esses produtos eram isentos.

De acordo com o texto vetado, haveria redução das alíquotas em 50% em 2017 e em 2018 e isenção total a partir de 2019.

Segundo o governo, esses dispositivos também implicariam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Igual justificativa foi atribuída ao veto para regra que previa a compensação das empresas pela diferença do IPI de bebidas quentes que teria sido pago a maior em dezembro de 2015 em relação ao tributo menor incluído no projeto de lei de conversão e que foi vetado.

Maioria absoluta
A votação pelo painel obedecerá à ordem de início de tramitação da matéria. Se ela começou a tramitar pela Câmara dos Deputados, a votação começará pelos deputados. Se obtiver o número de votos para derrubar o dispositivo (257 votos), ele será então submetido a voto no Senado, onde terá também de obter maioria absoluta (41 votos). O inverso ocorrerá se a matéria tiver começado a tramitar pelo Senado.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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