Política e Administração Pública

Deputados rejeitam vetos sobre gestão do seguro rural; senadores decidirão

24/05/2016 - 17:06  

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A Câmara dos Deputados rejeitou, por 293 votos a 11, vetos presidenciais a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15.

Entre os itens em votação, na sessão do Plenário do Congresso que ocorre neste momento, está o que exigia da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais.

Haveria ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderia exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

O governo vetou essas partes com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura. Quanto à dispensa de seguro para o crédito de custeio, o argumento foi de que isso poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos.

Dados históricos
Outro ponto vetado previa o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores.

Para o Executivo, as obrigações previstas de forma ampla não se justificam, pois não resultariam em benefícios aos produtores nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras.

Senado
O veto que a Câmara aceitou reincluir na lei foi objeto de destaques do PT, PDT e PP. Agora, a votação deve ocorrer no Senado e precisa do voto de 41 senadores a favor da derrubada do veto para ela valer.

Maioria absoluta
A votação pelo painel obedecerá à ordem de início de tramitação da matéria. Se ela começou a tramitar pela Câmara dos Deputados, a votação começará pelos deputados. Se obtiver o número de votos para derrubar o dispositivo (257 votos), ele será então submetido a voto no Senado, onde terá também de obter maioria absoluta (41 votos). O inverso ocorrerá se a matéria tiver começado a tramitar pelo Senado.

A sessão do Congresso está sendo realizada no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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