Política e Administração Pública

Câmara mantém veto à renegociação de dívidas do Proalcool

No momento, estão sendo apreciados destaques ao projeto de lei de conversão da MP que tratou do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural

24/05/2016 - 16:41  

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A Câmara dos Deputados manteve o veto à renegociação de dívidas do programa Proalcool para os produtores rurais, independentemente do tamanho do produtor, por 245 votos a 43.

O dispositivo tinha sido destacado pelo DEM, que pretendia restabelecer o texto vetado do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 678/15 para estipular prazo de pagamento de até 15 anos, com até três anos de carência; taxa efetiva de juros de 3% ao ano; e bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento.

Seguro rural
Estão em debate, no momento, destaques do PT, PDT e PP a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15.

Entre os itens em votação está o que exigia da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais.

Haveria ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderia exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

O governo vetou essas partes com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura. Quanto à dispensa de seguro para o crédito de custeio, o argumento foi de que isso poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos.

Dados históricos
Outro ponto vetado previa o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores.
Para o Executivo, as obrigações previstas de forma ampla não se justificam, pois não resultariam em benefícios aos produtores nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras.

Maioria absoluta
A votação pelo painel obedecerá à ordem de início de tramitação da matéria. Se ela começou a tramitar pela Câmara dos Deputados, a votação começará pelos deputados. Se obtiver o número de votos para derrubar o dispositivo (257 votos), ele será então submetido a voto no Senado, onde terá também de obter maioria absoluta (41 votos). O inverso ocorrerá se a matéria tiver começado a tramitar pelo Senado.

A sessão do Congresso está sendo realizada no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Mônica Thaty

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