Política e Administração Pública

Suspensão do julgamento de dívida dos estados pelo STF é elogiada por deputados

Ministros do Supremo defenderam negociação entre União e estados, se possível em torno de projeto que está na pauta do Plenário da Câmara

27/04/2016 - 22:37  

Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
José Guimarães
José Guimarães: uso de juros compostos é a regra nos contratos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União foi elogiada pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e pelo relator de proposta sobre o tema (PLP 257/16), deputado Esperidião Amin (PP-SC).

Para Guimarães, o julgamento desta quarta-feira (27) seguiu a argumentação do Executivo federal. “O Supremo fez aquilo que fez parte de nossos argumentos. Os ministros pediram que, em 60 dias, se busque um acordo”, afirmou.

Os ministros consideraram que o melhor caminho é uma negociação entre União e estados, se possível em torno do Projeto de Lei Complementar 257/16, que está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso não haja acordo, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.

Pelo menos três ministros (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes) adiantaram serem a favor do uso de juros compostos, como defende a União, como índice para reajuste das dívidas dos estados. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o argumento do Executivo federal.

Sobre o uso de juros compostos para o cálculo, Guimarães ressaltou que essa é a regra nos contratos brasileiros. “O ministro Nelson Barbosa sempre falou aqui, mas, às vezes, ninguém quer escutar. O País todo tem contrato com juros compostos. Não existe essa de juros simples. Isso foi uma armação que foi feita e agora estão tendo que recuar porque estão vendo o que o Supremo está dizendo”, declarou.

Para o relator da proposta, deputado Esperidião Amin, a decisão do STF apontou a crítica aos juros simples e também a “agiotagem” da União ao fazer desonerações de tributos que seriam, em parte, repassados a estados e municípios.

Amin afirmou que a Câmara ganha status como local para buscar o entendimento sobre a questão. “A partir dessa decisão, que eu considero muito válida, acho que o PLP tem de ser transformado em um instrumento de busca de entendimento entre estados, municípios e a União”, disse o deputado.

Liminares
Também na decisão desta quarta-feira, os ministros do Supremo decidiram manter as liminares concedidas a 11 estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da taxa simples de juros. Há pedidos pendentes ainda de outras cinco unidades da Federação (prefeitura de Bauru, BA, DF, AP e PE).

A decisão permite aos estados pagarem suas dívidas corrigindo valores a partir de juros simples, sem sofrer sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas, até o fim da suspensão. Caso a decisão final seja pelos juros compostos, os estados pagariam o valor devido a mais. “A manutenção da liminar, como está, não criará efeito irreversível. Não há prejuízo irreparável”, afirmou o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.

Nas liminares, os estados querem evitar a aplicação da taxa básica de juros, a Selic, acumulada de forma composta (juro sobre juro) e pedem que o valor a pagar seja em juros simples. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão poderá gerar um impacto de R$ 402 bilhões nos cofres federais.

A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas, até agora, não foi fechada. A lei prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor. A lei também estabelece que a dívida será indexada pela Selic "acumulada" para calcular os débitos.

Na visão do Ministério da Fazenda, conforme o Decreto 8.616/15, isso corresponde a juros compostos; já para os estados, a lei remeteria a juros simples. Segundo os governadores, o Decreto 8.616, que regulamentou a lei sobre a repactuação da dívida, aumentou o saldo devedor dos estados em vez de conceder descontos.

Inconstitucionalidade
O Supremo também decidiu dar 30 dias para estados, União e Ministério Público se posicionarem sobre possível inconstitucionalidade da Lei Complementar 151/15, que alterou texto da Lei Complementar 148/14, que autoriza o Executivo a rever a forma de cálculo da dívida.

Segundo o relator dos mandados de segurança analisados nesta quarta-feira (27), ministro Edson Fachin, o desconto nas dívidas teria de ser definido por norma de origem do Poder Executivo e não do Legislativo, como foi o caso da Lei 151/15. Além disso, Fachin afirmou que o texto foi contra o equilíbrio orçamentário, por retirar receitas sem prever fontes de receita alternativas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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