Política e Administração Pública

Principais propostas aprovadas na área de política

21/12/2015 - 21:42  

  • Reforma política

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07), que prevê o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos. A matéria está em debate no Senado.

Outras mudanças constantes da PEC são:
- fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República depois das eleições de 2014 e 2016;
- cláusula de desempenho que limita o acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV apenas aos partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito, ao menos, um congressista (deputado ou senador);
- candidatos a deputado federal, estadual ou distrital poderão disputar as eleições com 18 anos e não mais com 21;
- candidatos a governador, vice-governador e senador precisão ter idade mínima de 29 anos, contra os 35 atuais;
- regras de fidelidade partidária determinam que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”;
- janela de desfiliação de 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional;
- necessidade de voto impresso nas eleições para conferência do eleitor, sem contato manual.

  • Minirreforma eleitoral

Em tempo de submeter a sanção antes de um ano das próximas eleições, a Câmara dos Deputados votou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13). Transformado na Lei 13.165/15, o texto muda várias regras para as próximas eleições. Um dos pontos polêmicos, o financiamento dos partidos por doações de empresas, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff devido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a regra inconstitucional. O veto foi mantido pelo Congresso.

De acordo com o texto, os gastos das campanhas serão limitados a 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado, município ou federação) e para cada cargo (majoritário ou proporcional).

Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. No caso de haver segundo turno, os gastos permitidos serão menores.

Também foi incluída na lei uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada, que passou de um ano para seis meses anteriores às eleições.

Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.

Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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