Política e Administração Pública

Deputado comemora aprovação de alternativa ao fator previdenciário

30/09/2015 - 15:01  

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Faria de Sá: não é o ideal, mas é o possível. A fórmula aprovada hoje tem o compromisso do governo de não vetar.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) comemorou a aprovação da Medida Provisória 676/15, que prevê a aplicação da regra 85/95 para o cálculo de aposentadorias até 2018, com regras progressivas para os anos seguintes.

Faria de Sá é o autor da emenda, posteriormente vetada pela presidente Dilma Rousseff, que pretendia incluir a fórmula 85/95 na Medida Provisória 664/14, com o objetivo de acabar com o fator previdenciário.

A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). “A regra 85/95 permite que a gente fuja desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35% a 45% na aposentadoria do trabalhador homem. No caso das mulheres, a perda chega até a 50%”, disse.

A fórmula 85/95 havia sido incluída por Faria de Sá, por meio de emenda, na Medida Provisória 664/14, mas o texto acabou vetado pela presidente da República, que no dia seguinte, editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas criando um dispositivo progressivo que considerava o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

A MP proposta pela presidente previa que as somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

O texto aprovado hoje, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) - relator da MP 676/15 na comissão mista do Congresso - suavizou o aumento da soma proposta pela MP original, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Acordo possível
“Conseguimos um acordo com o relator para que a regra 85/95, que valeria só até 2016, fosse estendida até 2018 e, a partir daí, a cada dois anos, fosse aumentado um ponto nessa fórmula”, disse Faria de Sá. “Não é o ideal, mas é o possível”, finalizou o deputado, acrescentando que a fórmula aprovada hoje tem o compromisso do governo de não vetar.

Florence destacou que o texto adotado pela comissão mista é fruto de um acordo firmado com o governo após o veto da presidente Dilma ao texto que pretendia por fim ao fator previdenciário. “O texto garante a saúde financeira do regime geral da previdência, dando um sinal positivo ao mercado, e preserva e assegura direitos dos trabalhadores que tinham sido retirados em momentos anteriores”, disse o relator.

O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), por sua vez, disse que a fórmula aprovada hoje impede que o trabalhador seja penalizado no momento da aposentadoria. “O fator previdenciário reduzia o poder de compra do aposentado exatamente no momento em que ele mais precisa, uma vez que está com mais idade, com a saúde mais frágil e precisando de recursos para se tratar e comprar medicamentos”, disse o deputado.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) criticou a ideia de que o principal rombo nas contas públicas decorre de problemas na área da previdência social. “O grande rombo é o provocado pelos bancos, que nunca deixam de ganhar dinheiro neste País”, disse Torgan. “O ministro da Fazenda deveria se preocupar mais com os banqueiros do que com os aposentados. Vai pagar plano de saúde após 60 anos pra ver quanto custa”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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