Política e Administração Pública

Plenário da Câmara terá a palavra final sobre tramitação de pedido de impeachment

Cunha informa que começará na próxima semana a analisar efetivamente os pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff já apresentados à Câmara

23/09/2015 - 18:08   •   Atualizado em 23/09/2015 - 20:04

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Eduardo Cunha:  "Eu não tenho razão para fazer embargo de gaveta de pedido algum e não o farei. E isso vai ficar claro quando eu começar a decidir, na semana que vem."

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá decidir sobre o início ou não da tramitação de um pedido de impeachment de presidente da República. A orientação consta de resposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, à questão de ordem de partidos da oposição (DEM, PSDB, PPS, SD, PSC e PTB) sobre requisitos de aceitação, recursos, prazos, emendas e rito de tramitação de eventual pedido de afastamento de Dilma Rousseff. A resposta de Cunha foi distribuída às lideranças partidárias na tarde desta quarta-feira e será formalmente lida no Plenário da Câmara nesta quinta (24).

De acordo com o texto, a admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República envolve não apenas a análise de aspectos meramente formais (firma reconhecida do denunciante, rol de testemunhas etc.), mas também a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o presidente da Câmara deferir o pedido de impeachment, será iniciada a sua tramitação normal na Casa. Em caso de indeferimento, qualquer deputado poderá apresentar recurso, em prazo de cinco sessões, para que a decisão final seja dada em votação do Plenário, por maioria simples de votos. "Aqui, o Regimento é feito não para o poder total do presidente. O Plenário sempre dará a última palavra, não há como o presidente substituir o Plenário: sempre há uma forma de o Plenário, querendo, fazer a vontade dele em detrimento da vontade de quem quer seja", afirmou Eduardo Cunha em entrevista no Salão Verde.

Um dos autores da questão de ordem, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), elogiou a decisão: "Está assegurado o direito de recurso ao Plenário, que era um dos objetivos da oposição, para que a Casa possa se pronunciar pela maioria dos parlamentares. Assim, essa decisão não será monocrática do presidente da Câmara: ela terá de ser submetida ao Plenário da Casa".

Análise efetiva
Inicialmente, Mendonça Filho avaliava ser possível a um deputado apresentar requerimento de prazo máximo para o presidente da Câmara decidir sobre a admissibilidade dos pedidos de impeachment, a fim de evitar eventuais manobras protelatórias. Cunha esclareceu que não há prazo para essa decisão, mas garantiu que, já a partir da próxima semana, começará a analisar efetivamente os cerca de 10 pedidos de impeachment de Dilma já apresentados na Casa.

"Publicamente, assumi o compromisso de que não vou colocar na gaveta. Eu não tenho razão para fazer embargo de gaveta de pedido algum e não o farei. E isso vai ficar claro quando eu começar a decidir, na semana que vem", ressaltou o presidente.

Os partidos de oposição decidiram apoiar o pedido de impeachment de Dilma apresentado, na semana passada, pelo jurista Hélio Bicudo. Já a base governista se ampara em recente pronunciamento do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, para quem falta fundamento jurídico que justifique eventual afastamento da presidente da República.

Rito
De acordo com a Constituição, a Câmara dos Deputados é responsável pela admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República. Se deferido, o pedido inicial é posteriormente analisado em comissão especial, eleita de acordo com o critério da proporcionalidade — ou seja, o tamanho das bancadas e coligações partidárias.

O Regimento Interno da Câmara fixa prazos de dez sessões para a manifestação do denunciado e, a partir daí, mais cinco sessões para a aprovação de parecer que conclua por deferimento ou indeferimento, em comissão especial. No Plenário, o quórum exigido para que a acusação seja admitida pela Câmara é de 2/3 da Casa, ou seja, 342 votos. Já a competência para processar e julgar presidente da República por crimes de responsabilidade cabe ao Senado.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – João Pitella Junior

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