Política e Administração Pública

Texto mantém repasses do fundo para partidos mesmo com contas desaprovadas

10/09/2015 - 01:31  

O texto aprovado na Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 5735/13 acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça eleitoral. A suspensão valerá apenas se ele não prestar as contas.

Em vez da suspensão, na recusa das contas haverá a sanção de devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do valor questionado.

A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.

A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

Fundo partidário
A distribuição de recursos do Fundo Partidário continua a mesma percentualmente, mas seguirá os requisitos constitucionais de acesso se a PEC 182/07 virar emenda constitucional.

A distribuição igualitária de 5% dos recursos seria apenas para os partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito ao menos um congressista (deputado ou senador).

Os outros 95% continuam a ser rateados proporcionalmente aos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados.

Do dinheiro do fundo, o órgão nacional poderá gastar metade do que destinar à manutenção de suas sedes com pagamento de pessoal e cada órgão estadual e municipal poderá usar até 60% desse dinheiro com pessoal.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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