Política e Administração Pública

Conheça as principais propostas aprovadas sobre Segurança

16/07/2015 - 09:29  

Maioridade penal
Com duas votações em um dia, o Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE), e deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na primeira votação, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave.

A emenda teve 323 votos a favor e 155 contra, enquanto o texto rejeitado não obteve os 308 votos mínimos (somente 303 votaram a favor) para a aprovação de texto constitucional.

Segundo a emenda aprovada, a pena terá de ser cumprida em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e aos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.

Por outro lado, o dispositivo do texto rejeitado que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.

Crimes resolvidos
Por meio do Projeto de Lei 8122/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), o Plenário da Câmara mudou a lei sobre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para determinar que os estados encaminhem ao sistema suas taxas de elucidação de crimes. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O sistema é uma das ferramentas usadas para a coleta e sistematização de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor.

Atualmente, os estados devem enviar vários outros tipos de dados: ocorrências criminais registradas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; e repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

Receptação de mercadorias
Para inibir o crime de receptação de mercadoria roubada, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas desse crime. A matéria está em análise no Senado. Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, que passará a ser de 2 a 8 anos. No caso do crime qualificado, a pena de 3 a 8 anos e multa passará a ser de 3 a 10 anos de reclusão e multa.

Infiltração na internet
O combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes ganhou impulso com a aprovação, pelo Plenário da Câmara, do Projeto Lei 1404/11, do Senado, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações desses casos. A matéria será reanalisada pelo Senado devido às mudanças.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A infiltração não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados, estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Tráfico de pessoas
Na área de segurança pública, um dos principais projetos aprovados neste semestre é o Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico de pessoas, como o acesso facilitado a dados de telefonia e internet. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas informações cadastrais da vítima ou de suspeitos de crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.

Já as empresas de transporte deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de viagens para acesso direto do membro do Ministério Público ou do delegado de polícia.

Igual prazo deve ser seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quanto aos números discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para investigar o crime de tráfico de pessoas.

Bens de exploração sexual
Por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os bens serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. Como o projeto foi modificado, ele retorna para a análise dos senadores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.

Prisão aos 21 anos
Os menores de 21 anos presos poderão contar com espaço exclusivo em estabelecimentos penais, conforme prevê o Projeto de Lei 5974/13, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria deverá ser analisada ainda pelo Senado.

Atualmente, a lei já assegura à mulher e ao maior de 60 anos, separadamente, o direito a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal.

Bebida para menores
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos foi tipificada como crime pela Câmara por meio da aprovação do Projeto de Lei 5502/13, do Senado.

A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90) prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria foi transformada na Lei 13.106/15.

Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

Furto com explosivos
Ainda na área de segurança pública, a Câmara aprovou neste semestre proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

A pena atual para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, e o texto aprovado - uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12 - eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

Corrupção de menores
A pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, foi aumentada pelo Projeto de Lei 8077/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). A matéria está em análise no Senado.

A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é de reclusão de 1 a 4 anos com agravante de 1/3 da pena se houver indução do menor para participar de crimes hediondos. Pelo texto aprovado, essa pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação).

Crime hediondo
O Plenário da Câmara aprovou o aumento da pena que deve ser cumprida para o prisioneiro conseguir liberdade condicional se tiver sido condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

Por meio do Projeto de Lei 7224/06, do Senado, o mínimo a cumprir passa de 2/3 para 4/5 da pena. A matéria retornou ao Senado devido às mudanças. A nova regra foi aprovada com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

Crime contra policial
Com o objetivo de coibir o homicídio contra policial, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3131/08, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional quando este estiver em serviço. A matéria foi transformada na Lei 13.142/15.

O agravante para esse crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança quando o crime for motivado pela ligação com o agente. Em todos os casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de 6 a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado aquele cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

Cães e gatos
A Câmara criou nova tipologia penal por meio do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), criminalizando condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 3 a 5 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel

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