Política e Administração Pública

Relator flexibiliza cláusula de desempenho para as duas próximas eleições gerais

19/05/2015 - 16:05   •   Atualizado em 22/05/2015 - 17:05

O relator da reforma política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), apresentou nesta terça-feira (19) um novo substitutivo à proposta na reunião da comissão especial. No novo texto, ele flexibilizou a cláusula de desempenho partidário para as próximas duas eleições – 2018 e 2022. A votação da proposta no colegiado ocorrerá na segunda-feira (25) e na terça-feira (26) da próxima semana.

Conforme o substitutivo, somente a partir de 2027, valerá por inteiro a cláusula de desempenho partidário: só terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com representação no Congresso Nacional que obtiverem no mínimo 2% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com no mínimo 1% do total em cada um deles.

Segundo o novo texto, a partir das eleições de 2018 e até as de 2022, valerá a seguinte regra: só terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos com representação no Congresso.

Já a partir das eleições de 2022 e ate as de 2027, a regra será: só terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos com representação no Congresso que obtiverem, no mínimo, 1% dos votos apurados. O mínimo de 2% de votos para que os partidos tenham acesso a esses direitos valerá, portanto, a partir de 2027.

A distribuição de recursos do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita ocorrem também em anos não eleitorais.

Reportagem – Lara Haje e Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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