Política e Administração Pública

Cunha prevê veto à emenda que cria alternativa ao fator previdenciário

14/05/2015 - 10:13  

Após a aprovação da emenda à Medida Provisória 664/14 que permite ao trabalhador aplicar regra alternativa ao fator previdenciário na hora da aposentadoria, na noite de quarta-feira (13), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que o caminho natural dessa mudança é o veto presidencial. “É um tema muito polêmico, sensível, independentemente de quem esteja no governo”, salientou.

Na visão de Cunha, o governo deverá acelerar a apresentação de uma alternativa, para evitar que o veto seja derrubado no Congresso. Durante a votação, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu 180 dias para que o governo apresentasse uma proposta alternativa ao fator previdenciário, na tentativa de evitar a aprovação da emenda.

“O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição para que a proposta que vai sair seja aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente, essa solução que o governo vai dar é a que vai prevalecer. É só ela ser antecipada na sua decisão para ser votada aqui antes do veto”, disse o presidente.

Emenda
A regra alternativa ao fator previdenciário é a chamada "regra 85/95", que permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição resultar em 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Para o autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, ressaltou.

Destaques
Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques à MP 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, o que pode alterar ainda mais o texto.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

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