Política e Administração Pública

Câmara aprova prazo de 30 dias para reindexação de dívidas dos estados

Indexadores mais favoráveis aos estados já estão previstos em lei, mas ainda não foram aplicados pelo governo federal.

24/03/2015 - 21:38   •   Atualizado em 24/03/2015 - 21:59

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Deputados aprovaram projeto que torna efetiva a lei sancionada no ano passado para diminuir o saldo devedor dos estados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O projeto, aprovado por 389 votos a favor e 2 abstenções, concede prazo de 30 dias para a União assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda.

Depois desse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças após o recálculo.

Atraso na aplicação
Os deputados aprovaram, em 2013, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União.

A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.

Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.

A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse nesta terça-feira que fechou acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a análise do projeto. “Queremos que [a lei] seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente”, declarou Cunha.

Descontos
A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 37/2015

Íntegra da proposta