Política e Administração Pública

Sem orçamento sancionado, órgãos vinham operando com restrição

17/03/2015 - 23:22  

Como o projeto orçamentário não foi sancionado no ano passado, os três poderes federais (Legislativo, Executivo e Judiciário), o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União – todos financiados pelo orçamento federal – tiveram que iniciar o ano sob o regime dos “duodécimos” determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 13.080/15).

A norma estabelece que, na ausência de orçamento sancionado, os órgãos públicos só podem executar um rol de gastos específicos, como os obrigatórios (como pagamento de benefícios sociais e de servidores públicos) e alguns discricionários (não obrigatórios), estes com base nos valores constantes no projeto do orçamento e até o limite mensal de 1/12 da despesa fixada. Investimentos não podem ser executados sem lei orçamentária vigente.

Em janeiro, o governo federal determinou um pré-contingenciamento nas verbas do Executivo até a publicação da lei orçamentária, com a limitação de gastos de ministérios, com o objetivo de atingir a meta de superavit primário deste ano (R$ 55,3 bilhões). Apesar das restrições impostas pela LDO, até esta segunda o Executivo havia executado quase R$ 291 bilhões (entre gastos diretos e transferências para estados e municípios).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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