Política e Administração Pública

Projeto garante acesso de CPIs ao conteúdo de delação premiada

12/02/2015 - 20:00  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Relator da CPMI, dep. Marco Maia (PT-RS) concede entrevista
Marco Maia afirmou que o relatório levou em conta todas as informações a que a comissão teve acesso.

As informações sigilosas obtidas por meio do instrumento de delação premiada poderão ser compartilhadas com as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), se aprovado projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados.

A permissão consta do PL 8079/14, do deputado Marco Maia (PT-RS), que foi relator da CPMI da Petrobras no ano passado. A comissão tentou sem sucesso conseguir o conteúdo dos depoimentos sigilosos da Operação Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção na estatal, chegando a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da CPMI, ex-senador Vital do Rêgo, também entrou com proposta semelhante no Senado. A proposição altera a Lei 12.850/13, que define organização criminosa e estabelece regras sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, que incluem a chamada colaboração premiada.
A lei restringe o acesso aos autos ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia. É aberta exceção para os advogados dos acusados, que têm garantido “amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Atribuição constitucional
O projeto de Marco Maia prevê que, com a homologação do acordo, as informações sigilosas poderão ser compartilhadas com comissão parlamentar de inquérito, “desde que relacionadas à investigação a que se destina”. Estabelece ainda que a comissão deverá adotar as medidas necessárias à garantia do sigilo das informações compartilhadas.

Maia lembra que a Constituição atribui às CPIs poder de investigação próprio de autoridade judicial e que a Lei 1.579/52, que regulamenta seu funcionamento, dá a essas comissões a prerrogativa de requisitar informações e documentos.

O deputado entende que isso já justificaria o acesso aos autos de ação penal, incluindo as declarações do réu que fez acordo de delação premiada. “A teoria dos poderes implícitos fundamenta que, se uma atribuição é constitucionalmente atribuída a um órgão, há que se presumir que lhe foram dados também os meios para perseguir tais fins”, argumenta.

Marco Maia acredita que, com a aprovação do projeto, “assegura-se o efetivo desempenho da função investigativo-fiscalizatória pelo Legislativo, sem comprometer em nada a eficácia do importante instrumento da delação premiada”.

Tramitação
O PL 8079/14 está apensado ao PL 5074/90, de autoria do ex-senador Dirceu Carneiro. Como o projeto principal já foi aprovado pelo Senado, todas as proposições que são analisadas em conjunto continuam tramitando normalmente com a mudança de legislatura. A matéria será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Da Reportagem – RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5074/1990

Íntegra da proposta