Política e Administração Pública

Proposta prevê regras para casos de contingenciamento de verbas

10/02/2015 - 23:02  

A Proposta de Emenda à Constituição 358/13 determina que, se houver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).

A transferência obrigatória a estados, municípios e Distrito Federal para execução de emendas não dependerá da adimplência do destinatário, e os recursos liberados não farão parte da base de cálculo da receita corrente líquida (RCL) para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Restos a pagar
Em relação aos chamados restos a pagar, a PEC permite o uso desses recursos até o limite de 0,6% da RCL realizada no exercício anterior para se alcançar 1,2% da receita destinado a emendas parlamentares.

Os restos a pagar são parcelas que a União deve a fornecedores de bens e serviços que foram prestados em anos anteriores e ficaram pendentes.

Descasamento
Devido à impossibilidade de o Executivo saber exatamente quanto arrecadará em cada ano, haverá um descasamento entre o montante total destinado às emendas no projeto de lei orçamentária e o que deverá ser executado no ano seguinte à sua aprovação.

O texto da PEC determina que as emendas individuais sejam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto para o orçamento do ano seguinte. Já a obrigatoriedade de execução se refere a 1,2% desse tipo de receita realizada no exercício anterior.

Assim, ainda que a arrecadação se mostre maior em um determinado ano, a execução das emendas ao orçamento será limitada à receita corrente líquida do ano anterior.

Se a arrecadação se mostrar menor que no ano anterior, provavelmente uma execução a maior poderá esbarrar no contingenciamento, que reduzirá os valores do orçamento como um todo.

Execução equitativa
As emendas parlamentares deverão ser executadas de forma equitativa, independentemente da autoria. Uma lei complementar deverá estabelecer critérios para essa execução, além de procedimentos no caso de impedimentos legais e técnicos e uso de restos a pagar.

Entretanto, o texto já estabelece regras para o remanejamento da programação quando houver impedimento de ordem técnica.

O Poder responsável pela programação terá até 120 dias para enviar ao Legislativo as justificativas do impedimento. Após isso, o Parlamento terá 30 dias para informar ao Executivo sobre o remanejamento da despesa. Como as mudanças no orçamento devem ser de iniciativa do Executivo, o governo terá 30 dias ou até 30 de setembro para enviar um projeto de lei com o remanejamento indicado.

Se até 20 de novembro o Congresso não aprovar o projeto, esse remanejamento será feito por ato do Poder Executivo, nos termos da lei orçamentária. Depois dessa data, a execução da emenda não será mais obrigatória com base na justificativa apresentada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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