Política e Administração Pública

Projeto prevê recursos para proteção da biodiversidade brasileira

10/02/2015 - 21:19  

O texto aprovado do PL 7735/14 cria um programa que usará recursos do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) para proteger a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais, inventariar o patrimônio genético, estimular o uso sustentável dessa biodiversidade e manter sistemas de cultivo que favoreçam esse uso, entre outras ações.

Além dos valores da repartição de benefícios, o FNBR contará com recursos de multas administrativas aplicadas em virtude do descumprimento da futura lei, de contribuições dos usuários de patrimônio genético e de recursos financeiros de origem externa.

O dinheiro depositado no fundo referente ao aproveitamento de conhecimento tradicional será destinado exclusivamente aos detentores desse conhecimento aproveitado.

Quanto ao produto acabado originário do conhecimento tradicional associado cuja origem for considerada não identificável, o fabricante deverá, necessariamente, pagar o royalty na modalidade monetária por meio de depósito diretamente no fundo sem acordo específico.

Processos atuais
De acordo com o texto, os pedidos pendentes de autorização ou de regularização de acesso e de remessa de patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado deverão ser reformulados pelo interessado como pedido de cadastro ou autorização.

Já os que precisam regularizar seu acesso ou a remessa de amostra de patrimônio genético terão de assinar um termo de compromisso, exceto se a finalidade foi unicamente para pesquisa científica.

O termo deverá prever o cadastro, a notificação do produto e a repartição de benefícios obtidos com a comercialização do produto desenvolvido após 30 de junho de 2000 (data de publicação da MP 2.186-16/01) até o limite de cinco anos anteriores à assinatura.

Participação
Outra novidade do PL 7735/14 é a garantia de participação das populações indígenas e das comunidades e agricultores tradicionais na tomada de decisões, em âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

Embora o projeto estabeleça regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento associado, fica de fora de qualquer tipo de cadastro ou autorização o intercâmbio e a difusão desse patrimônio ou desse conhecimento entre as populações indígenas, comunidades e agricultores tradicionais para seu próprio benefício.

Penalidades
O projeto estipula diversas penalidades para quem descumprir as regras, que vão desde advertência e multa (de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para pessoa jurídica), até suspensão da venda do produto e interdição do estabelecimento.

De acordo com o texto, a suspensão será temporária até a regularização. A fiscalização será de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Comando da Marinha (plataforma continental).

Quando a situação envolver acesso em atividades agrícolas, a fiscalização caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atribuições do conselho
A maior parte das atribuições atuais do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), previstas na MP 2.186-16/01, continua valendo.

São acrescentadas, porém, outras como a criação e manutenção de base de dados para os cadastros, autorizações, coleções de material genético e acordos de repartição; e a informação aos órgãos federais de proteção dos direitos de populações indígenas e comunidades tradicionais sobre o registro de acesso a conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético.

O relator retirou, entretanto, a incumbência de identificar as espécies nativas do País sujeitas às regras da futura lei; e a definição de quando será aplicável o sigilo de informações que envolvam direitos comerciais de terceiros.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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