Política e Administração Pública

Deputados rejeitam restrição a empresa estrangeira no PL sobre biodiversidade

10/02/2015 - 18:28  

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PCdoB que queria impedir a pessoa jurídica sediada no exterior e não associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, de acessar patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, assim como a remessa de material ao exterior.

A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) disse que a mudança no projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14) garantiria a defesa da soberania nacional e o avanço do conhecimento tecnológico brasileiro. Ela afirmou que não é contra a pesquisa por estrangeiros, mas que esta deveria estar vinculada à participação nacional. “Não vamos repetir os erros históricos das patentes feitas por entes externos e ver sua biodiversidade na mão de outros”, declarou.

“Estamos defendendo um acesso mais criterioso à biodiversidade brasileira”, defendeu a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ).

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) afirmou que os acordos na área de tecnologia assinados pelo Brasil impedem uma mudança no texto. “Precisamos manter os convênios internacionais. O Ministério da Agricultura vai regular essa questão.”

Repartição de benefícios
Está em análise, no momento, destaque do Psol que pretende excluir do texto a restrição do pagamento de repartição de benefícios somente ao produto acabado ou material reprodutivo constante de uma lista a ser elaborada pelos ministérios relacionados ao tema.

Texto aprovado
Os deputados aprovaram, na noite de segunda-feira, o substitutivo do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) ao projeto, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. Na sessão desta terça-feira, estão sendo analisadas emendas ao texto.

Mais informações a seguir.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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