Política e Administração Pública

DEM questiona no STF liberação de recursos condicionada à meta fiscal

02/12/2014 - 16:44  

O Democratas ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para tentar suspender os efeitos do Decreto 8.367/2014, publicado na última sexta-feira (28/11). O decreto presidencial condiciona a liberação de R$ 444 milhões em emendas parlamentares à aprovação do PLN 36/14, que altera a meta fiscal deste ano.

A ação, que pede medida cautelar, argumenta que a norma carrega um “desvio de finalidade, já que o decreto, que deveria regulamentar uma lei (conforme artigo 84 da Constituição), está sendo usado para pressionar a aprovação de uma norma ainda inexistente".

De acordo com a ação, a aprovação do PLN 36/14 (que altera a meta fiscal) sob a pressão da liberação de recursos pode caracterizar fraude constitucional.

“O STF não fechará os olhos para esse abuso de direito que está sendo praticado pela presidente. Para legitimar a fraude fiscal que tenta impor ao Congresso, Dilma assinou esse decreto que eleva para R$ 10,032 bilhões a liberação de recursos, com um aumento de R$ 444 milhões para as emendas parlamentares individuais. E com um agravante, condiciona a liberação dos recursos à aprovação do PLN 36. Se o PLN 36 tivesse sido aprovado e Dilma baixasse o decreto, serial algo questionável, mas dentro da lei. Agora baixar decreto sem existir lei, é no mínimo inconstitucional”, disse o líder da Minoria no Congresso Nacional, Ronaldo Caiado (GO).

O deputado considera a atitude da presidente da República uma chantagem com os parlamentares e lamenta que o Palácio do Planalto. “É o balcão de negócios a todo vapor. Para o alto clero governista, Dilma distribui ministérios. Para o seu baixo clero, compra apoio por meio de emendas parlamentares. É de uma promiscuidade ímpar. Dilma dissolve e prostitui o Congresso Nacional. Não vamos aceitar esse mercado persa”, disse Caiado.

A ação ainda argumenta que o decreto presidencial desrespeita o princípio da separação de Poderes ao se antecipar a lei ainda não aprovada pelo Congresso Nacional. "De outra banda, impõe-se notar que, ao se antecipar à própria produção legislativa a cargo do Congresso Nacional, o mencionado Decreto Presidencial nº 8.367/14 termina criando embaraços ao livre exercício do Poder Legislativo — também maculando o princípio da separação de Poderes —, porquanto já externa a certeza de aprovação do PLN 36/14 nos termos em que originariamente proposto, olvidando acintosamente a competência do Parlamento de poder alterar, até de maneira substancial, o mérito do citado PLN 36/14".

Coerência
Já o líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), disse que o governo está apenas sendo coerente com a ideia de que é preciso reduzir gastos caso a revisão da meta não seja aprovada.

“A cada valor destinado todos os 513 deputados e 81 senadores recebem o mesmo volume de empenho. A condicionalidade à aprovação é porque ali existe um conjunto de despesas que o Orçamento tem que realizar que obviamente depende desta autorização. Mas não há uma separação sobre as emendas. Todas as despesas que estão neste decreto dependem da votação da alteração da LDO”, argumenta.

Da Redação – WS
Com informações do DEM

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLN 36/2014

Íntegra da proposta