Política e Administração Pública

Seguridade mantém sanção a pessoas com deficiência que não votarem

07/11/2014 - 11:05  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (5), projeto do ex-deputado Asdrúbal Bentes que isenta pessoas com deficiências físicas, mentais ou sensoriais das sanções previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) ao deixar de fazer o alistamento eleitoral e de votar.

Atualmente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar paga multa e pode sofrer outras sanções se não comprovar o voto, o pagamento da multa ou a justificativa - como inscrição em concurso público, receber salários, entre outros.

Gustavo Lima / Agencia Camara
Mara Gabrilli
Gabrilli: proposta cria exceção legal para burlar direito de participar ativamente da vida política.

Segundo a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 3927/12 cria uma exceção legal para burlar o direito constitucional das pessoas com deficiência de participar ativamente da vida política do País. “Em se tratando do alistamento eleitoral e do voto da pessoa com deficiência, o estado brasileiro deve garantir a acessibilidade plena, ou seja, adotar todas as medidas necessárias e realizar as adaptações razoáveis para que esses direitos possam ser concretamente exercidos", defendeu a parlamentar.

Convenção Internacional
Gabrilli ressaltou ainda que a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional, assegura o exercício de seus direitos políticos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, mediante a garantia de procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso. A Convenção prevê, inclusive, a permissão para que sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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