Política e Administração Pública

Indefinição sobre alcance do poder dos delegados é polêmica na MP

04/11/2014 - 22:41   •   Atualizado em 04/11/2014 - 23:41

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/14, do Senado, que aumenta de 23,5% para 24,5% o repasse de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e análise da Medida Provisória 657/14, que altera a carreira de delegados da Polícia Federal. Ao centro, dep. Henrique Fontana (PT-SP)
Henrique Fontana discute emenda com deputados em Plenário.

A maior divergência durante a votação da Medida Provisória 657/14 foi sobre o alcance do poder dos delegados da Polícia Federal na corporação.

O texto original da MP estabelece que os delegados são responsáveis pela direção das atividades do órgão, o que foi interpretado por alguns como dar apenas aos delegados todos os cargos de chefia da corporação – da direção da Polícia Federal às chefias de áreas técnicas, como Comunicação, Medicina e Recursos Humanos.

“A interpretação de muitos é que todas as funções de coordenação só poderão ser ocupadas por delegados”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS). É a mesma opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “Só delegado vai poder ser chefe de Recursos Humanos, chefe de paiol e outras funções”, afirmou.

O relator da proposta, deputado João Campos (PSDB-GO), reconheceu que a redação pode ter uma interpretação ampla, mas garantiu que as chefias administrativas não serão reservadas aos delegados porque a MP trata da direção de atividades e não em órgãos. Ele disse que tentou negociar esse ponto, mas não teve sucesso.

Emenda do governo
O governo chegou a propor uma emenda para que os cargos em comissão da corporação, exceto a direção da Polícia Federal, pudessem ser ocupados por agentes, papiloscopistas, peritos e outras carreiras, mas o texto foi rejeitado por ter sido considerado muito amplo pelos deputados.

João Campos avaliou que a proposta do governo, ao dar abertura aos cargos de comissão para outras carreiras, permitiria que os agentes comandassem superintendências e outros órgãos policiais – que deveriam ser reservados aos delegados. Essa tese também foi defendida pelo líder da minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-GO).

Para o líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), ao aprovar a emenda que garante autonomia aos peritos, o Plenário da Câmara já decidiu que as áreas técnicas serão comandadas por áreas técnicas. Ele criticou a possibilidade de um agente ou outro cargo senão o delegado ser nomeado para comandar uma superintendência da Polícia Federal em um ou outro estado.

Sabatina
Outro ponto de discussão foi a emenda para obrigar a sabatina, pelo Senado, do indicado a diretor-geral da Polícia Federal. Defendida pelo PSDB e pelo DEM, a proposta foi rejeitada.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana, disse que não faz sentido a sabatina do diretor da PF. “É uma alteração na estrutura do Estado, daqui a pouco vão querer sabatinar o diretor da Receita Federal. Pergunto se isso não ampliaria negociações políticas que se querem evitar num cargo tão estratégico”, disse.

Para o líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), a sabatina seria uma forma de a sociedade conhecer melhor as propostas do indicado para o cargo máximo da corporação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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