Política e Administração Pública

Proposta de reforma política proíbe soma de tempo de partidos na TV

03/11/2014 - 13:38  

A proposta de reforma política apresentada por 44 entidades da sociedade civil (PL 6316/13) estabelece que os horários reservados à propaganda eleitoral na TV e no rádio sejam distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, sendo proibido o somatório de tempo em caso de coligação.

Segundo o texto, metade do tempo disponibilizado para a propaganda eleitoral será distribuído igualmente entre todos os partidos, e a segunda metade, distribuídos de modo proporcional ao número de representantes na Câmara.

Atualmente, as regras para a distribuição do tempo entre as diversas siglas partidárias são feitas da seguinte maneira: 1/3 de forma equivalente entre todos os partidos com representação na Câmara; e 2/3 entre esses mesmos partidos, mas proporcionalmente ao número de deputados federais. No caso das coligações, o tempo total de propaganda equivale à soma do tempo concedido para cada partido.

Internet
A propaganda eleitoral na internet, segundo o projeto, só será permitida se realizada em provedores de conteúdos e de serviços estabelecidos no País. Também fica proibida sua veiculação em sites de notícias e de empresas de comunicação, em sites oficiais da administração pública e em páginas de acesso a e-mails.

Aquele que desrespeitar a determinação, estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor que será duplicado a cada reincidência.

Plebiscito e referendo
O projeto proíbe a convocação de plebiscitos ou referendos que resultem em redução ou extinção de direitos fundamentais. A proposta também torna obrigatória a realização de plebiscito quando houver mudança de qualificação de bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial; e de alienação pela União, de jazidas, de minerais e de potenciais de energia elétrica. Atualmente, a Lei da Soberania Popular (Lei 9.709/98) não prevê essa obrigatoriedade.

Pelo texto, os projetos de plebiscito e referendos, e também os de iniciativa popular, passarão a ter urgência de tramitação no Congresso.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Daniella Cronemberger

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