Política e Administração Pública

Câmara entrará com ação no STF questionando julgamento de deputados

Na semana passada, a 2ª turma do Supremo condenou o deputado Delegado Protógenes por violação de sigilo funcional ao vazar informações a jornalistas na Operação Satiagraha, em 2008.

30/10/2014 - 16:31  

A Câmara dos Deputados ingressará, ainda hoje (30), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de parlamentares pelas duas turmas da Corte, formadas por cinco ministros cada, e não pelo Pleno da Corte, composto por 11 ministros.

O secretário-geral da Mesa Diretora, Mozart Vianna de Paiva, acaba de sair da Suprema Corte, onde apresentou a cópia da ação. Mozart afirmou que o objetivo era verificar se todas as formalidades da ação estavam contempladas, para só então ser assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. “Retornarei à Câmara e em seguida levarei o documento original para ser assinado pelo presidente. Ainda hoje, a Mesa ingressará com a Ação Direta de Inconstitucionalidade.”

Via Administrativa 
Ainda não se sabe se a Câmara também questionará a decisão da Suprema Corte por vias administrativas. Perguntado sobre o assunto, Mozart disse que até o momento não lhe foi solicitado qualquer pedido. Neste caminho, é possível peticionar à Comissão de Regimento do STF, que hoje é presidida pelo ministro Marco Aurélio. A comissão analisaria a viabilidade do pedido, que, se aprovado, poderia levar o julgamento ao pleno do Supremo.

Desde maio, uma mudança no regimento do STF (ER 49/14) transferiu do Plenário para as turmas, das quais o presidente do tribunal não participa, a competência para julgar ações penais de deputados, senadores e ministros de Estado. O objetivo foi desafogar a pauta e acelerar os processos.

Na ADI, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, argumenta que a Constituição Federal determina que os parlamentares sejam julgados pelo Supremo.

Protógenes 
A Segunda Turma do STF, por unanimidade, manteve condenação do parlamentar pela prática de violação do sigilo funcional qualificada (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal) no âmbito da Operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal em 2008.

O deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época dos fatos, foi condenado pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por ter revelado a jornalistas dados sigilosos da operação Satiagraha.

A mesma turma decidiu pela perda do mandato de Protógenes, que não foi reeleito, como deputado. A decisão de instaurar ou não processo contra o parlamentar caberá à Câmara.

Competência
Além dos crimes comuns de deputados e senadores, assim como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, e chefes de missões diplomáticas também passam a ser julgados pelas Turmas do STF, ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas.

Comitiva
Ontem, uma comitiva de deputados e senadores, incluindo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, reuniu-se com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para discutir o assunto, que segundo informou, haveria dois caminhos, a via judicial ou a administrativa.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Regina Céli Assumpção

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