Política e Administração Pública

Proposta cria mecanismo de acesso a informação de partido político

31/07/2014 - 12:25  

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães: pretendemos dar maior transparência às atividades dos partidos políticos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6467/13, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que cria mecanismos para o cidadão ter acesso a informações sobre os partidos políticos. As regras valem para os órgãos partidários de direção nacional, estadual e municipal.

Entre as diretrizes para garantir o acesso à informação estão a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, mesmo sem solicitações; e o desenvolvimento do controle social da administração partidária.

O cidadão tem direito, segundo o projeto, a ter orientação para conseguir a informação que quiser esteja ela com o partido, ou com pessoas ou entidades vinculadas. Os dados devem estar na íntegra e ser atualizados.

De acordo com o deputado, a proposta é uma complementação da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). “Com a norma, pretendemos dar maior transparência às atividades dos partidos políticos”, afirmou Guimarães. O parlamentar afirma que a proposta foi inspirada na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) para ampliar o controle social dos partidos.

Divulgação
Pela proposta, o partido deverá divulgar pela internet e em outros meios:
- repasses ou transferências de recursos financeiros;
- registros das despesas;
- informações de todos os contratos celebrados;
- dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos; e
- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

O site partidário deverá ter ferramentas para facilitar o acesso à informação como sistema de busca, gravação de relatórios, acessibilidade dos dados, conforme a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais de acessibilidade. Além do site, o partido precisa ter um local para atender o público e cadastrar documentos e pedidos de acesso à informação.

Quem solicitar a informação precisa se identificar e o partido não pode exigir os motivos para o acesso à informação.

Recurso
O partido terá 30 dias para dar a informação solicitada. Se não puder informar, ele precisa esclarecer as razões da recusa do acesso ou indicar outro órgão que tem os dados. Em caso de informação sigilosa

O cidadão terá 10 dias para recorrer da decisão do partido de não repassar a informação ao diretório, que deve dar uma resposta em até 5 dias. Em caso de uma segunda negativa, pode ser feito um novo recurso para o órgão superior do partido. Sem resposta em 5 dias pela direção do partido, o cidadão poderá recorrer à Justiça Eleitoral.

A justiça poderá proibir o recebimento do Fundo Partidário do partido se achar insuficientes a justificativa do partido.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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