Pedido de suspensão do processo contra Vargas é negado pelo Supremo
Na prática, a decisão não altera o andamento do processo no Conselho de Ética.
25/07/2014 - 10:34
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira (24) pedido dos advogados de defesa do deputado André Vargas (PT-PR) para suspender o trâmite de representação disciplinar contra o parlamentar. Lewandowski, no entanto, concedeu liminar que autoriza a defesa a copiar documentos sigilosos do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
O Ato da Mesa 45/12 proíbe a cópia ou a reprodução de documentos sigilosos. Lewandowski ressaltou, porém, que a Constituição assegura o direito da ampla defesa em processos criminais ou administrativos. Segundo os advogados de Vargas, a permissão para cópia dos documentos vai facilitar a defesa escrita que deverá ser entregue ao conselho.
De acordo com o relator do processo, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a decisão não muda em nada o andamento do processo no conselho. O prazo para ouvir testemunhas e realizar diligências acaba na próxima terça-feira (29). Delgado pretende apresentar seu relatório no dia 5 de agosto, quando a Câmara deve realizar uma semana de esforço concentrado.
Acusação
André Vargas é investigado por supostamente ter atuado em favor do laboratório, que pretendia fechar um contrato com o Ministério da Saúde. A empresa seria um laboratório de fachada do doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na operação Lava Jato, de combate à lavagem de dinheiro.
No dia 25 de abril, o deputado André Vargas anunciou que estava se desfiliando da legenda pela qual militou por 24 anos. No entanto, até hoje, nem ele nem o partido comunicaram oficialmente à Câmara a desfiliação.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein