Principais propostas aprovadas na área social no 1º semestre de 2014
18/07/2014 - 17:32 • Atualizado em 18/07/2014 - 22:52
- Cotas para negros
Na área social, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6738/13, do Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O projeto já foi transformado na Lei 12.990/14.
A medida, com duração de dez anos, abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
- Auxílio para militares
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 6645/13, aprovado pela Câmara, concede auxílio especial para os familiares dos dois tenentes da Marinha mortos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz.
O benefício, no valor de R$ 500 mil para cada militar, será dividido entre os familiares dos tenentes Carlos Alberto Vieira Figueredo e Roberto Lopes dos Santos.
Além desse valor, os dependentes alunos do ensino fundamental, médio ou superior receberão uma bolsa especial de educação no valor de R$ 622.
A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, se não houver recurso.
- Proteção à criança
Em vigor desde junho, a Lei 13.010/14, batizada como Lei Menino Bernardo, estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles responsáveis em educá-los ou protegê-los.
Antes conhecida como Lei da Palmada, ela derivou do Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, e seu novo nome homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado morto no último mês de abril, na cidade de Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta foram acusados do assassinato pela polícia, mas ainda não foram julgados.
Segundo a lei, que mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de outras sanções. Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
A lei considera castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualificado como conduta cruel que humilhe, ridicularize ou ameace de maneira grave.
- Gratuidade de documentos
Se virar lei, o Projeto de Lei 481/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), instituirá a gratuidade para segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres.
Segundo o texto aprovado, o benefício será válido para pessoas que recebam até um salário mínimo e/ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem tiver direito a essa gratuidade deverá pedir a segunda via no prazo de 30 dias após a emissão do boletim de ocorrência, no caso de furto ou roubo; ou da declaração de situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural. Essa gratuidade não se aplica ao passaporte.
A matéria, aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, está em análise no Senado.
- Identificação de abusos
A Câmara aprovou, neste semestre, proposta que obriga instituições que trabalham com crianças e adolescentes a contar com profissionais treinados para identificar sintomas de abusos e maus-tratos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4569/08. O texto especifica o que são maus-tratos e define as pessoas obrigadas a comunicar casos suspeitos ou confirmados ao conselho tutelar.
São considerados maus-tratos, por exemplo, as agressões físicas, psicológicas e sexuais; a crueldade mental; a negligência; a privação de alimentos; e o rapto.
Entre as pessoas obrigadas a identificar os sinais, destacam-se os professores; os trabalhadores de saúde e os serviços de saúde; e as autoridades policiais.
O texto prevê ainda que os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogia oferecerão cursos de capacitação que permitam ao profissional identificar possíveis sintomas de abusos.
A matéria, de autoria do Senado, foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e retornou àquela Casa para nova análise.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli