Política e Administração Pública

Conselho de Medicina pede derrubada de emenda que isenta planos de saúde de multas

Emenda incluída na Medida Provisória 627/13, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 2, determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde.

11/04/2014 - 17:53  

O Conselho Federal de Medicina divulgou, nesta sexta-feira (11), nota solicitando a derrubada, no Senado, de emenda à Medida Provisória 627/13, que, entre outros temas, determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde.

O conselho apela para que, caso a emenda seja mantida, o governo vete o dispositivo que "pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, em um montante estimado de R$ 2 bilhões".

Segundo a nota, "a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes".

O vice-presidente do Conselho de Medicina, Aloísio Tibiriçá, critica a isenção do pagamento de multas. "Entre 1 e 50 multas, a operadora de plano de saúde vai pagar somente duas. De 50 a 100, vai pagar quatro e assim sucessivamente. Enquanto o cidadão, a cada multa de trânsito, a cada multa que ele tem em suas contas no fim do mês, ele é inexoravelmente cobrado. Então, beneficia-se o plano de saúde e a gente faz um apelo para que o Senado derrube esse item da MP, que é uma coisa vergonhosa."

A nota do conselho enfatiza que o montante passível de perdão seria útil para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Validade
A alteração no texto da MP 627 foi proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 2. O texto seguiu para o Senado, que deverá votá-lo até o próximo dia 21, para a MP não perder a validade.

Hoje, as operadoras estão sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas. A emenda prevê que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, será considerada apenas a de maior valor. Se o valor for igual, valerá apenas uma delas. Depois disso, será aplicado um fator multiplicador da multa, que varia de 2 a 20 vezes.

Para exemplificar, se uma operadora foi autuada cinco vezes em um semestre com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, ela pagará R$ 10 mil.

Valor das multas
De acordo com relatório mais recente da Agência Nacional de Saúde, de janeiro a agosto de 2013, as operadoras de planos de saúde e odontológicos receberam multas que superam os R$ 243 milhões, representando 4,8 vezes as multas aplicadas em todo o ano de 2009, que somaram R$ 50 milhões.

A falta de cobertura continua sendo o principal motivador das sanções às operadoras de planos de saúde: representava 25,67% do total de multas em 2009 e, até agosto de 2013, 53,35%.

Entretanto, apenas uma pequena parte das multas é paga. Em 2009, os pagamentos somaram 15,2% do total e, em 2013, 20,7% das multas aplicadas.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 627/2013

Íntegra da proposta