Política e Administração Pública

Dívidas rurais do Norte e do Nordeste poderão ter prorrogação

02/04/2014 - 23:40  

Outra novidade no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a Medida Provisória 627/13 é a inclusão de novas regras que beneficiam devedores de empréstimos rurais junto aos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). O relator prorroga o pagamento por 20 anos, com 5 de carência e taxa de 3% ao ano.

Para contar com o benefício, o empresário deve estar localizado em município com situação de emergência ou de calamidade pública a partir de 1º de dezembro de 2011.

Poderão pedir a prorrogação aqueles que estavam com as prestações em dia em 2011, e ela incidirá nas parcelas com vencimento de 2012 a 2014.

Parâmetros iguais serão aplicados às operações repactuadas por meio de qualquer resolução do Banco Central, mas a taxa anual é de 3,5%. Entretanto, isso será válido para municípios em situação de emergência na Sudene e em partes do Espírito Santo e de Minas Gerais com clima semiárido.

Caso o município não tenha situação de emergência, a prorrogação será por dez anos, com três anos de carência e taxa de 3,5% ao ano. Isso será válido para cidades localizadas na área de atuação da Sudene e da Sudam.

Marinha mercante
Em relação ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), o relator incluiu duas novas possibilidades de uso pela empresa responsável pelo seu pagamento. Uma é o investimento em estrutura de porto organizado, inclusive obras civis e compra de equipamentos. A outra é a amortização de financiamento de bancos tomado para a realização desses investimentos.

Esses dois usos poderão ser realizados por empresas sob mesmo controle societário, direto ou indireto, daquela que fez o pagamento do adicional.

Cooperativas culturais
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Vicente Candido (PT-SP) para estender a cooperativas culturais a possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins valores relacionados a repasses feitos aos associados pessoas físicas por serviços prestados ou a receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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