Política e Administração Pública

Alves: PEC que permite doação de empresas a campanhas eleitorais será votada em maio

Maioria no STF é favorável ao fim do financiamento de campanha por parte das empresas.

02/04/2014 - 20:44  

J.Batista/Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves participa de lançamento de livro sobre trabalho de advogados na ditadura.
Alves: qualquer decisão do Supremo não impede que uma ampla reforma política seja votada pelo Congresso.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, anunciou nesta quarta-feira (2) que a Casa deverá votar em maio a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 352/13, que altera diversos pontos da legislação político-partidária do País. Um dos principais pontos da proposta é a permissão para empresas financiarem campanhas eleitorais.

A PEC 352/13 foi elaborada por um grupo de trabalho, formado por deputados, que discutiu a reforma política durante o ano passado. O texto estabelece, entre outros pontos, que caberá aos partidos políticos decidir por campanhas financiadas exclusivamente com recursos públicos, exclusivamente com recursos privados (de pessoas físicas e jurídicas) ou por uma combinação das duas fontes.

STF contra doações
Na tarde desta quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede o fim do financiamento de campanha por parte das empresas.

O julgamento não foi concluído, mas, dos 11 ministros, 6 já se manifestaram pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. Os ministros seguiram o voto proferido em dezembro do ano passado pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. De acordo com o voto de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e os repasses do Fundo Partidário.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Já para as pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos dos próprios candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Reforma política
O presidente Henrique Alves afirmou que qualquer decisão do Supremo não impede que uma ampla reforma política seja votada pelo Congresso.

Antes do resultado final do julgamento no Supremo, o Congresso já se mobiliza para definir como vão ficar as doações para as campanhas eleitorais. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi aprovado nesta quarta-feira projeto (PLS 60/12) que pede o fim das doações por empresas. Como não precisa passar pelo Plenário, a proposta virá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Reportagem - Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

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