Política e Administração Pública

Comissão mista aprova MP de recursos para áreas de desastres

Relatório do deputado Paulo Folleto será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

01/04/2014 - 16:58  

Foi aprovado nesta terça-feira o relatório da Medida Provisória 631/13, que simplifica o envio de dinheiro público a estados e municípios atingidos por desastres climáticos. A comissão mista, que analisou e aprovou o relatório do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), agora enviará seu parecer para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, onde será votado.

“Essa medida desburocratiza o processo de envio do dinheiro que será usado no socorro e até na reconstrução de áreas atingidas por desastre, para evitar que novos episódios semelhantes aconteçam”, disse a presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES).

A MP garante o fluxo orçamentário para as áreas de desastre, a ser aplicado em serviços e obras de resposta e de reconstrução. Ela foi editada em resposta às inundações ocorridas no final do ano passado, que castigaram o Espírito Santo, mas vale para todos os municípios em calamidade por desastres como enchentes e deslizamentos de terra, por exemplo.

Semelhante ao SUS
Além de tornar os repasses de prevenção obrigatórios, a MP 631 implantou o repasse pelo sistema fundo a fundo, assemelhado ao já aplicado às dotações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ela também estabeleceu a recuperação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap) e permitiu licitações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

O relator acolheu parcialmente oito das 47 emendas apresentadas. Entre elas estão a que determina a divulgação de alertas pelas emissoras de rádio e televisão e telefonia móvel sobre a iminência de desastres; a que inclui a delimitação de áreas verdes urbanas no âmbito do plano diretor das cidades; e a que autoriza a renegociação de dívidas de financiamento lastreadas pelo Programa Emergencial de Reconstrução.

Uma das mais importantes emendas é a que permite a atuação imediata do governo federal no socorro e assistência às vítimas antes mesmo do reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública pela União, como exige a legislação atual.

RDC
O uso do RDC em licitações relacionadas a desastres foi questionado por alguns parlamentares. O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) reprovou a iniciativa, lembrando que prefeitos da região serrana do Rio de Janeiro foram cassados após a constatação de desvios de verbas destinadas à recuperação de áreas atingidas por catástrofes.

Garotinho disse que o “caminho correto” é mudar a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), tornando-a “contemporânea, mais flexível, com mais rigor na fiscalização e não tão engessada que facilite a corrupção”.

Para a senadora Ana Rita, a flexibilização não será problema, uma vez que os órgãos de fiscalização e controle devem monitorar as contratações e gastos para mantê-los na legalidade.

Outra MP
O RDC também é tema da MP 630, que está pronta para análise do Plenário da Câmara. O texto que os deputados vão analisar, elaborado pela relatora, senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), permite o uso desse regime em todas as licitações e contratos de todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Da Redação - NA
Com informações da Agência Senado

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