Política e Administração Pública

Câmara aprova divisão em duas da Comissão de Turismo e Desporto

As atribuições serão repartidas entre a Comissão de Turismo e a Comissão de Esporte. Os cargos da estrutura da nova comissão virão de uma redistribuição dos demais cargos das outras comissões já existentes.

19/02/2014 - 21:00   •   Atualizado em 19/02/2014 - 21:04

JBatista/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa Ordinária - presidente Henrique Eduardo Alves
Henrique Alves (C): não haverá aumento do custo com cargos para cada comissão.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Resolução 237/14, da Mesa Diretora, que desmembra a Comissão de Turismo e Desporto em duas. A divisão foi decidida pelas lideranças para acomodar os partidos na repartição das presidências das comissões, segundo a proporcionalidade partidária. A mudança não acarretará despesas extras. A matéria já foi promulgada.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, explicou que foi feito um remanejamento para manter o mesmo custo global para o funcionamento de todas as comissões.

“Para evitar desigualdade de uma comissão para outra, procurou-se manter o mesmo custo com cargos para cada comissão, diminuindo cargos de maior valor e aumentando os de menor valor”, disse Alves.

Redistribuição
A explicação pacificou dúvidas do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), sobre a forma como essa redistribuição foi feita. “O Democratas vai honrar o acordo feito com os líderes, mas alertamos que haverá redução de remuneração nos cargos da estrutura já existente”, afirmou.

Com a divisão, as atribuições serão repartidas entre a Comissão de Turismo e a Comissão de Esporte. Os cargos da estrutura da nova comissão criada virão de uma redistribuição dos demais cargos das outras comissões já existentes.

Mandato de corregedor
Outra mudança do projeto no Regimento Interno especifica que a proibição de se reconduzir os membros da Corregedoria Parlamentar para um novo mandato subsequente de dois anos não se aplica a legislaturas diferentes.

Assim, os eleitos para mandatos nos dois últimos anos de uma legislatura poderão ser reconduzidos para mais dois anos na próxima legislatura. Mas isso não poderá ocorrer dentro do mesmo período de quatro anos de uma única legislatura.

A Corregedoria Parlamentar é composta por um corregedor e três corregedores substitutos, designados pelo presidente da Câmara.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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